LEI
Nº 7126, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014
REVOGA-SE A ALÍNEA ‘D’, DO
PARÁGRAFO 1º, DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 4250 DE 07 DE NOVEMBRO DE 1996, NO
MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Revoga-se
a alínea “d”, do Parágrafo 1º, do Artigo 1º, da Lei Nº 4250 de 07 de novembro
de 1996.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim/ES, 11 de dezembro de 2014.
JÚLIO CÉSAR FERRARE CECOTTI
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.