LEI Nº 7126, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014

 

REVOGA-SE A ALÍNEA ‘D’, DO PARÁGRAFO 1º, DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 4250 DE 07 DE NOVEMBRO DE 1996, NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Revoga-se a alínea “d”, do Parágrafo 1º, do Artigo 1º, da Lei Nº 4250 de 07 de novembro de 1996.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 11 de dezembro de 2014.

 

JÚLIO CÉSAR FERRARE CECOTTI

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.