LEI N° 7128, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM PARA O EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, Estado do Espírito
Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Cachoeiro de
Itapemirim para o exercício financeiro de 2015, estima a RECEITA e fixa a
DESPESA referente aos poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da
Administração Pública Municipal Direta em R$ 351.753.367,88 (trezentos e
cinquenta e um milhões, setecentos e cinquenta e três mil, trezentos e sessenta
e sete reais e oitenta e oito centavos), e das Entidades da Administração
Indireta em R$ 34.356.800,00 (trinta e quatro milhões, trezentos e cinquenta e
seis mil e oitocentos reais), discriminadas nos anexos integrantes desta Lei,
totalizando a importância de R$ 386.110.167,88 (trezentos e oitenta e seis
milhões, cento e dez mil, cento e sessenta e sete reais e oitenta e oito
centavos).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de
tributos, rendas, outras receitas correntes e de capital, na forma da
legislação vigente, com os seguintes desdobramentos:
R$
1,00
I – RECEITA DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
351.753.367,88 |
|
|
1 – Receitas Correntes |
339.236.213,39 |
1.1- Receita Tributária |
55.061.567,22 |
1.2- Receita de
Contribuições |
8.000.000,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
4.107.320,22 |
1.6- Receita de Serviços |
2.220.613,11 |
1.7- Transferências
Correntes |
288.378.694,45 |
1.9- Outras Receitas
Correntes |
12.905.382,96 |
9 – Deduções das
Receitas Correntes |
(31.437.364,57) |
|
|
2 – Receitas de Capital |
12.517.154,49 |
2.1 – Operações de
Crédito |
3.040.315,68 |
2.2 – Alienação de Bens |
100.000,00 |
2.4 – Transferências de
Capital |
9.376.838,81 |
II – RECEITAS DAS
ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
34.356.800,00 |
Agência Municipal de
Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim – AGERSA |
2.420.000,00 |
1 – Receitas Correntes |
2.410.000,00 |
2 – Receitas de Capital |
10.000,00 |
|
|
Instituto de Previdência
e Assistência dos Servidores do Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI |
31.936.800,00 |
1 – Receitas Correntes |
20.930.400,00 |
2 – Receitas de Capital |
2.500,00 |
7 – Receitas de
Operações Intraorçamentárias Correntes |
11.003.900,00 |
|
|
TOTAL DA RECEITA
CONSOLIDADA |
386.110.167,88 |
PARÁGRAFO ÚNICO. As receitas das Entidades da Administração
Indireta serão discriminadas nos anexos desta lei, obedecendo à legislação em
vigor.
Art. 3º A Despesa será realizada segundo discriminação dos
quadros “Natureza da Despesa” e “Programa de Trabalho”, com o seguinte
desdobramento sintético por função de governo:
R$
1,00
I – DESPESAS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
351.753.367,88 |
01 – Legislativa |
11.123.618,72 |
04 – Administração |
41.239.606,92 |
06 – Segurança Pública |
7.340.347,00 |
08 – Assistência Social |
13.084.960,61 |
10 – Saúde |
62.736.239,82 |
11 – Trabalho |
172.500,00 |
12 – Educação |
117.272.774,98 |
13 – Cultura |
4.455.678,16 |
14 – Direitos da
Cidadania |
285.000,00 |
15 – Urbanismo |
42.581.493,86 |
16 – Habitação |
1.419.157,37 |
18 – Gestão Ambiental |
3.452.179,52 |
19 – Ciência e
Tecnologia |
188.110,00 |
20 – Agricultura |
5.399.004,55 |
22 – Indústria |
8.000,00 |
23 – Comércio e Serviços |
1.329.350,00 |
26 – Transporte |
8.166.965,29 |
27 – Desporto e Lazer |
11.926.777,77 |
28 – Encargos Especiais |
17.761.596,95 |
99 – A Classificar |
1.810.006,36 |
R$
1,00
II – DESPESAS DA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
34.356.800,00 |
Agência Municipal de
Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim – AGERSA |
2.420.000,00 |
04 – Administração |
2.420.000,00 |
|
|
Instituto de Previdência
e Assistência dos Servidores do Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI |
31.936.800,00 |
09 – Previdência Social |
29.486.800,00 |
28 – Encargos Especiais |
1.950.000,00 |
99 – A Classificar |
500.000,00 |
|
|
TOTAL DA DESPESA
CONSOLIDADA |
386.110.167,88 |
Parágrafo único. As despesas das Entidades da Administração
Indireta serão discriminadas em seus orçamentos próprios, nos termos da
legislação vigente.
Art. 4º O Orçamento de Investimento da Empresa Pública
Municipal fica assim estabelecido:
R$
1,00
I – Companhia de
Tecnologia da Informação de Cachoeiro de Itapemirim – DATACI |
1.925.500,00 |
Art. 5º No curso do exercício de 2015, fica o Poder
Executivo autorizado, de acordo com as legislações pertinentes, em especial as
Constituições Federal e Estadual e a Lei Orgânica do Município, combinadas com
a Lei Federal nº 4.320/64 e com a LC 101/2000 a:
I
– Firmar convênios conforme o estabelecido no Artigo 31 e §§ 1°; 2°; 3º e 4º,
da Lei nº 7.120, de 03 de dezembro de 2014;
II
- Contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da
Federação conforme artigo 13 da Lei nº 7.120, de 03 de dezembro de 2014;
III
– Firmar contratos com Fundações vinculadas às Universidades Públicas nos
termos do artigo 24 da Lei 8.666/93.
Art. 6º Ficam delegados poderes ao Secretário Municipal da
Fazenda para responder pelas atribuições constantes dos incisos XIX e XXII, do
artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, sem prejuízo do disposto na Lei Municipal
nº 4.282, de 25 de março de 1997.
Art. 7º O Poder Executivo promoverá, através da Secretaria
Municipal da Fazenda, o repasse de recursos a Câmara Municipal, de acordo com
os limites estabelecidos na Emenda Constitucional nº 58/2009.
Art. 8º A geração de despesas de caráter continuado terá
que ser formalizada em processo e justificada pelo Secretário ordenador das
respectivas despesas.
Art. 9º O Poder Executivo estabelecerá através da
Secretaria Municipal da Fazenda, normas para a realização das despesas,
inclusive a programação financeira, nas quais fixará as medidas necessárias
para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de
obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a
abertura de créditos adicionais suplementares conforme estabelecido no Artigo
34 da Lei nº 7.120, de 03 de dezembro de 2014.
Art. 11 A presente Lei terá vigência a partir de 1º de
janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 16 de dezembro de 2014.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
ANEXO I - DEMONSTRATIVO DOS
RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL
PARA O EXERCÍCIO
ANEXO II – DEMONSTRATIVO DE
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO
DA RENÚNCIA DE RECEITA
ANEXO II - DEMONSTRATIVO DE
ALTERAÇÕES EM AÇÕES DO PPA
Lei 6894, de 2013, Art. 3º, § 1º
As
ações abaixo passam a compor o programa, cuja execução passa a ser do tipo
multissetorial:
As
ações e totais dos programas abaixo passam a ser atualizados conforme segue: