LEI N° 7128,  DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PARA O EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Cachoeiro de Itapemirim para o exercício financeiro de 2015, estima a RECEITA e fixa a DESPESA referente aos poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta em R$ 351.753.367,88 (trezentos e cinquenta e um milhões, setecentos e cinquenta e três mil, trezentos e sessenta e sete reais e oitenta e oito centavos), e das Entidades da Administração Indireta em R$ 34.356.800,00 (trinta e quatro milhões, trezentos e cinquenta e seis mil e oitocentos reais), discriminadas nos anexos integrantes desta Lei, totalizando a importância de R$ 386.110.167,88 (trezentos e oitenta e seis milhões, cento e dez mil, cento e sessenta e sete reais e oitenta e oito centavos).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, com os seguintes desdobramentos:

                                   

R$ 1,00

 

I – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

351.753.367,88      

 

 

1 – Receitas Correntes

339.236.213,39

1.1- Receita Tributária

55.061.567,22

1.2- Receita de Contribuições

8.000.000,00

1.3- Receita Patrimonial

4.107.320,22

1.6- Receita de Serviços

2.220.613,11

1.7- Transferências Correntes

288.378.694,45

1.9- Outras Receitas Correntes

12.905.382,96

9 – Deduções das Receitas Correntes

(31.437.364,57)

 

 

2 – Receitas de Capital

12.517.154,49

2.1 – Operações de Crédito

3.040.315,68

2.2 – Alienação de Bens

100.000,00

2.4 – Transferências de Capital

9.376.838,81

 

II – RECEITAS DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

34.356.800,00

Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim – AGERSA        

 

2.420.000,00

1 – Receitas Correntes

2.410.000,00

2 – Receitas de Capital

10.000,00

 

 

Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI

 

31.936.800,00

1 – Receitas Correntes

20.930.400,00 

2 – Receitas de Capital

2.500,00

7 – Receitas de Operações Intraorçamentárias Correntes

11.003.900,00

 

 

TOTAL DA RECEITA CONSOLIDADA

386.110.167,88

 

PARÁGRAFO ÚNICO. As receitas das Entidades da Administração Indireta serão discriminadas nos anexos desta lei, obedecendo à legislação em vigor.

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo discriminação dos quadros “Natureza da Despesa” e “Programa de Trabalho”, com o seguinte desdobramento sintético por função de governo:

                                                             

R$ 1,00

 

I – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

351.753.367,88

01 – Legislativa

11.123.618,72     

04 – Administração

41.239.606,92

06 – Segurança Pública

7.340.347,00  

08 – Assistência Social

13.084.960,61

10 – Saúde

62.736.239,82

11 – Trabalho

172.500,00

12 – Educação

117.272.774,98

13 – Cultura

4.455.678,16

14 – Direitos da Cidadania

285.000,00

15 – Urbanismo

42.581.493,86

16 – Habitação

1.419.157,37     

18 – Gestão Ambiental

3.452.179,52

19 – Ciência e Tecnologia

188.110,00

20 – Agricultura

5.399.004,55

22 – Indústria

8.000,00

23 – Comércio e Serviços

1.329.350,00

26 – Transporte

8.166.965,29

27 – Desporto e Lazer

11.926.777,77

28 – Encargos Especiais

17.761.596,95

99 – A Classificar

1.810.006,36

 

R$ 1,00

 

II – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

34.356.800,00

Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim – AGERSA

 

2.420.000,00

04 – Administração

2.420.000,00

 

 

Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI

 

31.936.800,00

09 – Previdência Social

29.486.800,00

28 – Encargos Especiais

1.950.000,00

99 – A Classificar

500.000,00

 

 

TOTAL DA DESPESA CONSOLIDADA

386.110.167,88

 

Parágrafo único. As despesas das Entidades da Administração Indireta serão discriminadas em seus orçamentos próprios, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 4º O Orçamento de Investimento da Empresa Pública Municipal fica assim estabelecido:

       

R$ 1,00

 

I – Companhia de Tecnologia da Informação de Cachoeiro de Itapemirim – DATACI

 

1.925.500,00

 

Art. 5º No curso do exercício de 2015, fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com as legislações pertinentes, em especial as Constituições Federal e Estadual e a Lei Orgânica do Município, combinadas com a Lei Federal nº 4.320/64 e com a LC 101/2000 a:

     

I – Firmar convênios conforme o estabelecido no Artigo 31 e §§ 1°; 2°; 3º e 4º, da Lei nº 7.120, de 03 de dezembro de 2014;

 

II - Contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação conforme artigo 13 da Lei nº 7.120, de 03 de dezembro de 2014;

 

III – Firmar contratos com Fundações vinculadas às Universidades Públicas nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93.

 

Art. 6º Ficam delegados poderes ao Secretário Municipal da Fazenda para responder pelas atribuições constantes dos incisos XIX e XXII, do artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, sem prejuízo do disposto na Lei Municipal nº 4.282, de 25 de março de 1997.

 

Art. 7º O Poder Executivo promoverá, através da Secretaria Municipal da Fazenda, o repasse de recursos a Câmara Municipal, de acordo com os limites estabelecidos na Emenda Constitucional nº 58/2009.

 

Art. 8º A geração de despesas de caráter continuado terá que ser formalizada em processo e justificada pelo Secretário ordenador das respectivas despesas.

 

Art. 9º O Poder Executivo estabelecerá através da Secretaria Municipal da Fazenda, normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, nas quais fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de créditos adicionais suplementares conforme estabelecido no Artigo 34 da Lei nº 7.120, de 03 de dezembro de 2014.

 

Art. 11 A presente Lei terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 16 de dezembro de 2014.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

ANEXO I - DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL
PARA O EXERCÍCIO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO II – DEMONSTRATIVO DE ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO
DA RENÚNCIA DE RECEITA

 

 

ANEXO II - DEMONSTRATIVO DE ALTERAÇÕES EM AÇÕES DO PPA 2014 A 2017

Lei 6894, de 2013, Art. 3º, § 1º

 

As ações abaixo passam a compor o programa, cuja execução passa a ser do tipo multissetorial:

 

 

 

 

As ações e totais dos programas abaixo passam a ser atualizados conforme segue: