LEI N° 7130, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR AO GOVERNO DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA, A ÁREA DE
TERRENO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Governo do Estado do
Espírito Santo, para fins de construção de quadra poliesportiva, a área de
terreno medindo 841,45m² (oitocentos e quarenta e um
metros e quarenta e cinco decímetros quadrados), que faz parte de área maior,
localizado na Rua Apóstolo Matias, s/n°, Bairro Rui Pinto Bandeira, nesta
cidade, com especificações constantes da planta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei, registrado sob a matrícula n°
9370, às fls. 170, do Livro n° 2-AZ, do Cartório de Registro Geral de Imóveis
da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim-ES, 1ª Zona.
Art. 2°
- A presente doação destina-se, exclusivamente, à construção de uma
quadra poliesportiva, revertendo ao patrimônio do doador se lhe for dado outra
destinação.
Art. 3°
- As despesas decorrentes da presente Lei, se houver, correrão à conta de
dotação orçamentária própria, podendo ser suplementada, se for necessário.
Art. 4º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro
de Itapemirim, 30 de dezembro de 2014.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim