LEI N° 7130, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR AO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA, A ÁREA DE TERRENO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Governo do Estado do Espírito Santo, para fins de construção de quadra poliesportiva, a área de terreno medindo 841,45 (oitocentos e quarenta e um metros e quarenta e cinco decímetros quadrados), que faz parte de área maior, localizado na Rua Apóstolo Matias, s/n°, Bairro Rui Pinto Bandeira, nesta cidade, com especificações constantes da planta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei, registrado sob a matrícula n° 9370, às fls. 170, do Livro n° 2-AZ, do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim-ES, 1ª Zona.

 

Art. 2° - A presente doação destina-se, exclusivamente, à construção de uma quadra poliesportiva, revertendo ao patrimônio do doador se lhe for dado outra destinação.

 

Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei, se houver, correrão à conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementada, se for necessário.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 30 de dezembro de 2014.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim