LEI Nº 7174, DE 01 DE ABRIL DE 2015.
EXTINGUE
UNIDADE
DE
ENSINO
NO
MUNICÍPIO
DE
CACHOEIRO
DE
ITAPEMIRIM
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica extinta a unidade de ensino denominada ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA “PE. JEFFERSON LUIZ DE MAGALHÃES”, inscrita no Censo Escolar MEC/INEP sob nº 32077289, localizada na Rua Projetada S/N – Bairro Aeroporto, em Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo.
Parágrafo
único. A denominação da unidade de ensino ora extinta poderá ser utilizada em
nova unidade de ensino e/ou espaço utilizado pela Administração Pública
Municipal.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 01 de abril de 2015.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim