LEI Nº 7174, DE 01 DE ABRIL DE 2015.

 

EXTINGUE UNIDADE DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. Fica extinta a unidade de ensino denominada ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICAPE. JEFFERSON LUIZ DE MAGALHÃES, inscrita no Censo Escolar MEC/INEP sob 32077289, localizada na Rua Projetada S/NBairro Aeroporto, em Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo único. A denominação da unidade de ensino ora extinta poderá ser utilizada em nova unidade de ensino e/ou espaço utilizado pela Administração Pública Municipal.

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 01 de abril de 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim