LEI Nº 7228, DE 02 DE JULHO DE 2015.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 34 DA LEI Nº. 7120, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 34 da Lei nº 7.120, de 03 de dezembro de 2014, passa a viger com a seguinte redação:

 

(...)

 

“Art. 34 A abertura de Créditos Suplementares no exercício financeiro de 2015 será de até 70% (setenta por cento).

 

(...)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 02 de julho de 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim