LEI Nº 7228, DE 02 DE JULHO DE 2015.
ALTERA
A REDAÇÃO DO ARTIGO 34 DA LEI Nº. 7120, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
(...)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 02 de julho de 2015.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim