LEI N° 7232, DE 08 DE JULHO DE 2015
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM
DO POVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 69, inciso IV, da Lei Orgânica do Município
de Cachoeiro de Itapemirim, a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar
uma área de terreno de domínio público de uso comum do povo, medindo 656,92m²
(seiscentos e cinquenta e seis metros quadrados e noventa e dois decímetros
quadrados), que faz parte de uma área maior de 5.298,13m², situado no
loteamento denominado “Village da Luz”, confrontando
por seus lados com a Rua Papa Paulo VI e Rua Papa João XXIII.
Art. 2º O bem desafetado de sua destinação
primitiva passará a constituir bem público de uso especial.
Parágrafo único. A referida área destinar-se-á, exclusivamente, para edificação da
unidade de saúde do Bairro Village da Luz.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 08 de julho de 2015.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim