LEI N° 7232, DE 08 DE JULHO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 69, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim, a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar uma área de terreno de domínio público de uso comum do povo, medindo 656,92m² (seiscentos e cinquenta e seis metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), que faz parte de uma área maior de 5.298,13m², situado no loteamento denominado “Village da Luz”, confrontando por seus lados com a Rua Papa Paulo VI e Rua Papa João XXIII.

 

Art. 2º O bem desafetado de sua destinação primitiva passará a constituir bem público de uso especial.

 

Parágrafo único. A referida área destinar-se-á, exclusivamente, para edificação da unidade de saúde do Bairro Village da Luz.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 08 de julho de 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim