LEI N° 7242, DE 25 DE AGOSTO DE
2015.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1° DA LEI N° 7232, DE 08 DE
JULHO DE 2015.
A Câmara Municipal
de
Cachoeiro
de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1° - O artigo 1° da Lei n° 7232, de 08 de julho de 2015, fica alterado,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar
uma área de terreno de domínio público de uso comum do povo, medindo 656,92m2
(seiscentos e cinquenta e seis metros quadrados e noventa e dois decímetros
quadrados), que faz parte de uma área maior de 5.298,13m2, situado no
loteamento denominado “Village da Luz”, confrontando
por seus lados com a Rua Papa Paulo VI e Rua Papa João XXIII, registrado sob
número 1 e 2-4692 de ordem, livro 2-Z, fls. 92.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 25 de agosto de 2015.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim