LEI N° 7242, DE 25 DE AGOSTO DE 2015.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1° DA LEI N° 7232, DE 08 DE JULHO DE 2015.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - O artigo 1° da Lei n° 7232, de 08 de julho de 2015, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar uma área de terreno de domínio público de uso comum do povo, medindo 656,92m2 (seiscentos e cinquenta e seis metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), que faz parte de uma área maior de 5.298,13m2, situado no loteamento denominado “Village da Luz”, confrontando por seus lados com a Rua Papa Paulo VI e Rua Papa João XXIII, registrado sob número 1 e 2-4692 de ordem, livro 2-Z, fls. 92.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 25 de agosto de 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim