LEI N° 7.274, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR AO HOSPITAL INFANTIL “FRANCISCO DE ASSIS, COM VISTA A DAR CONTINUIDADE ÀS OBRAS E IMPLANTAÇÃO DE UM HOSPITAL MATERNO-INFANTIL, ÀS ÁREAS DE TERRENO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Hospital Infantil “Francisco de Assis”, com vista a dar continuidade às obras do Hospital do Bairro Aquidaban e, subsequentemente, operá-lo como Hospital Materno-Infantil, voltado para o atendimento de paciente do SUS, áreas de terreno de propriedade municipal com as seguintes características e confrontações:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Instituição HIFA - Hospital Infantil “Francisco de Assis”, com vista a dar continuidade às obras do Hospital do Bairro Aquidaban e, subsequentemente, operá-lo como Hospital Geral com foco na especialidade de Pediatria, podendo atuar em outras especialidades, com perfil assistencial atuando de forma conjunta ou indissociável, para o atendimento de paciente do SUS, nos moldes estabelecidos pela Lei da filantropia nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, as áreas de terreno de propriedade municipal com as seguintes características e confrontações: (Redação dada pela Lei nº 7.884/2021)

 

Área 1 / I - Área 1 – Lote de terreno medindo 6.637,00m2 (seis mil seiscentos e trinta e sete metros quadrados), situado no Bairro Abelardo Machado, nesta cidade, com as seguintes características: cento e trinta e oito metros e cinquenta e cinco centímetros (138,55m) de frente, constituído de seis segmentos, medindo o primeiro em sentido interno 19,45m (dezenove metros e quarenta e cinco centímetros), o segundo em sentido interno 48,00m (quarenta e oito metros), o terceiro medindo 12,10m (doze metros e dez centímetros), o quarto medindo 4,00m (quatro metros) o quinto medindo 12,00m (doze metros) e o sexto medindo 43,00m (quarenta e três metros); 157,00m (centro e cinquenta e sete metros) de fundos, constituído de quatro segmentos, medindo o primeiro 18,60m (dezoito metros e sessenta centímetros), o segundo medindo 48,00m (quarenta e oito metros), o terceiro 12,20m (doze metros e vinte centímetros) e o quarto medindo 78,20m (setenta e oito metros e vinte centímetros); 44,45m (quarenta e quatro metros e quarenta e cinco centímetros) pelo lado direito, constituído de uma linha de tres segmentos, medindo o primeiro 17,85m (dezessete metro e oitenta e cinco metros), o segundo medindo 11,00m (onze metros) e o terceiro 15,60m (quinze metros e sessenta centímetros) e 33,00m (trinta e tres metros) pelo lado esquerdo; confrontado pela frente com a Rua Nove, fundos com a Rua Oito, lado direito com a Rua Nove e lado esquerdo com a Rua Oito, devidamente registrado no Cartório Geral de Imóveis desta Comarca, 1ª Zona, sob a matrícula nº 32.918. (Redação dada pela Lei nº 7.884/2021)

 

Área 2 / II - Área 2 - Lote de terreno sob o número dois (02), da quadra “P”, de forma irregular, medindo dezessete metros (17,00m) de frente, vinte e quatro metros (24,00m) do lado esquerdo, vinte metros (20,00m) do lado direito e vinte e dois metros (22,00m) na linha dos fundos, totalizando quatrocentos e quarenta e cinco metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados (445,50), situado na Rua Projetada Nove, no Bairro Abelardo Ferreira Machado, na cidade de Cachoeiro de Itapemirim-ES, confrontando pela frente com a referida rua, fundos com o lote n.º 01, lado esquerdo com o lote n.º 04 e lado direito com Humberto Machado, devidamente registrado no CRI da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim-ES, sob o n.º 24.571, Livro 2-EF. (Redação dada pela Lei nº 7.884/2021)

 

Área 3 / III - Área 3 - Lote de terreno sob o número quatro (04), da quadra “P”, medindo doze metros (12,00m) de frente, vinte e cinco metros e setenta e cinco decímetros (25,75m) do lado esquerdo, vinte e quatro metros (24,00m) do lado direito e doze metros e quinze centímetros (12,15m) na linha dos fundos, totalizando duzentos e noventa e oito metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados (298,50), situado na Rua Projetada Nove, no Bairro Abelardo Machado, na cidade de Cachoeiro de Itapemirim-ES, confrontando pela frente com a referida rua, fundos com o lote n.º 03, lado esquerdo com o lote n.º 06 e lado direito com o lote n.º 02, devidamente registrado no CRI da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim-ES, sob o n.º 24.572, Livro 2-EF. (Redação dada pela Lei nº 7.884/2021)

 

Área 4 / IV - Área 4 - Lote de terreno sob o número seis (06), da quadra “P”, medindo doze metros (12,00m) de frente, vinte e sete metros e cinqüenta centímetros (27,50m) do lado esquerdo, vinte e cinco metros e setenta  e cinco centímetros (25,75m) do lado direito e doze metros e quinze centímetros (12,15m) de fundos, totalizando trezentos e dezenove metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados (319,50), situado na Rua Projetada Nove, no Bairro Abelardo Machado, na cidade de Cachoeiro de Itapemirim-ES, confrontando pela frente com a referida rua, fundos com o lote n.º 05, lado esquerdo com o lote n.º 08 e lado direito com o lote n.º 04, devidamente registrado no CRI da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim-ES, sob o n.º 24.573, Livro 2-EF. (Redação dada pela Lei nº 7.884/2021)

 

Área 5 / V - Área 5 - Lote de terreno sob o número oito (08), da quadra “P”, medindo doze metros (12,00m) de frente, vinte e nove metros e vinte e cinco centímetros (29,25m) do lado esquerdo, vinte e sete metros e cinqüenta centímetros (27,50m) do lado direito e doze metros e quinze centímetros (12,15m) na linha dos fundos, totalizando trezentos e quarenta metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados (340,50), situado na Rua Projetada Nove, no Bairro Abelardo Ferreira Machado, na cidade de Cachoeiro de Itapemirim-ES, confrontando pela frente com a referida rua, fundos com o lote n.º 07, lado esquerdo com o lote n.º 10 e lado direito com o lote n.º 06, devidamente registrado no CRI da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim-ES, sob o n.º 24.574, Livro 2-EF. (Redação dada pela Lei nº 7.884/2021)

 

Área 6 / VI - Área 6 - Lote de terreno sob o número dez (10), da quadra “P”, medindo doze metros (12,00m) de frente, trinta e um metros (31,00m) do lado esquerdo, vinte e nove metros e vinte e cinco centímetros (29,25m) do lado direito e doze metros e quinze centímetros (12,15m) na linha dos fundos, totalizando trezentos e sessenta e um metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados (361,50), situado na Rua Projetada Nove, no Bairro Abelardo Ferreira Machado, na cidade de Cachoeiro de Itapemirim-ES, confrontando pela frente com a referida rua, fundos com o lote n.º 09, lado esquerdo com o lote n.º 11 e lado direito com o lote n.º 08, devidamente registrado no CRI da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim-ES, sob o n.º 24.575, Livro 2-EF. (Redação dada pela Lei nº 7.884/2021)

 

Área 7 / VII - Área 7 - Lote de terreno sob o número onze (11), da quadra “P”, medindo dezenove metros e sessenta centímetros (19,60m) de frente, trinta e seis metros (36,00m) do lado esquerdo, trinta e um metros (31,00m) do lado direito, totalizando trezentos e dezesseis metros quadrados (316,00), de forma triangular, situado na Rua Projetada Nove, no Bairro Abelardo Ferreira Machado, na cidade de Cachoeiro de Itapemirim-ES, confrontando pela frente com a referida rua, fundos com o lote n.º 09 e lote n.º 13, lado esquerdo com o lote n.º 12 e lado direito com o lote n.º 10, devidamente registrado no CRI da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim-ES, sob o n.º 24.576, Livro 2-EF. (Redação dada pela Lei nº 7.884/2021)

 

Área 8 / VIII - Área 8 - Lote de terreno sob o número doze (12), da quadra “P”, medindo treze metros (13,00m) de frente, trinta e um metros (31,00m) do lado esquerdo, trinta e seis metros (36,00m) do lado direito e doze metros (12,00m) na linha dos fundos, totalizando trezentos e noventa metros quadrados (390,00), situado na Rua Projetada Nove, no Bairro Abelardo Ferreira Machado, na cidade de Cachoeiro de Itapemirim-ES, confrontando pela frente com a referida rua, fundos com o lote n.º 13, lado esquerdo com o lote n.º 14 e lado direito com o lote n.º 11, devidamente registrado no CRI da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim-ES, sob o n.º 24.577, Livro 2-EF. (Redação dada pela Lei nº 7.884/2021)

 

Área 9 / IX - Área 9 - Lote de terreno sob o número quatorze (14), da quadra “P”, medindo doze metros (12,00m) de frente e de fundos, vinte e seis metros (26,00m) do lado esquerdo e trinta e um metros (31,00m) do lado direito, totalizando trezentos e quarenta e dois metros quadrados (342,00), situado na Rua Projetada Nove, no Bairro Abelardo Ferreira Machado, na cidade de Cachoeiro de Itapemirim-ES, confrontando pela frente com a referida rua, fundos com o lote n.º 15, lado esquerdo com o lote n.º 16 e lado direito com o lote n.º 12, devidamente registrado no CRI da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim-ES, sob o n.º 24.578, Livro 2-EF. (Redação dada pela Lei nº 7.884/2021)

 

Área 10 / X - Área 10 - Lote de terreno sob o número dezesseis (16), da quadra “P”, medindo doze metros (12,00m) de frente, vinte metros (20,00m) do lado esquerdo, vinte e seis metros (26,00m) do lado direito e treze metros (13,00m) na linha dos fundos, totalizando duzentos e setenta e seis metros quadrados (276,00), situado na Rua Projetada Nove, no Bairro Abelardo Ferreira Machado, na cidade de Cachoeiro de Itapemirim-ES, confrontando pela frente com a referida rua, fundos com o lote n.º 17, lado esquerdo com o lote n.º 18 e lado direito com o lote n.º 14, devidamente registrado no CRI da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim-ES, sob o n.º 24.579, Livro 2-EF. (Redação dada pela Lei nº 7.884/2021)

 

Área 11 / XI - Área 11 - Lote de terreno sob o número dezoito (18), da quadra “P”, medindo doze metros (12,00m) de frente e de fundos, por vinte metros (20,00m) em cada uma das linhas laterais, totalizando duzentos e quarenta metros quadrados (240,00), situado na Rua Projetada Nove, no Bairro Abelardo Ferreira Machado, na cidade de Cachoeiro de Itapemirim-ES, confrontando pela frente com a referida rua, fundos com o lote n.º 17, lado esquerdo com o lote n.º 20 e lado direito com o lote n.º 16, devidamente registrado no CRI da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim-ES, sob o n.º 24.580, Livro 2-EF. (Redação dada pela Lei nº 7.884/2021)

 

Área 12 / XII - Área 12 - Lote de terreno sob o número vinte (20), da quadra “P”, medindo doze metros (12,00m) de frente e de fundos, por vinte metros (20,00m) em cada uma das linhas laterais, totalizando duzentos e quarenta metros quadrados (240,00), situado na Rua Projetada Nove, no Bairro Abelardo Ferreira Machado, na cidade de Cachoeiro de Itapemirim-ES, confrontando pela frente com a referida rua, fundos com a o lote n.º19, lado esquerdo com o lote n.º 21 e lado direito com o lote n.º 18, devidamente registrado no CRI da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim-ES, sob o n.º 24.581, Livro 2-EF. (Redação dada pela Lei nº 7.884/2021)

 

Área 13 / XIII - Área 13 - Lote de terreno sob o número vinte e um (21), da quadra “P”, medindo doze metros (12,00m) de frente e de fundos, por quarenta e seis metros (46,00m) em cada uma das linhas laterais, totalizando quinhentos e cinqüenta e dois metros (552,00), situado na Avenida Bolivar de Abreu, no Bairro Abelardo Ferreira Machado, na cidade de Cachoeiro de Itapemirim-ES, confrontando pela frente com a referida avenida, fundos com o lote n.º 25, lado esquerdo com os lotes n.ºs 19 e 20, e lado direito com o lote n.º 22, devidamente registrado no CRI da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim-ES, sob o n.º 24.582, Livro 2-EF. (Redação dada pela Lei nº 7.884/2021)

 

Área 14 / XIV - Área 14 - Lote de terreno sob o número vinte e dois (22), da quadra “P”, medindo doze metros (12,00m) de frente e de fundos, por quarenta e seis metros (46,00m) em cada uma das linhas laterais, totalizando quinhentos e cinqüenta e dois metros quadrados (552,00), situado na Avenida Bolivar de Abreu, no Bairro Abelardo Ferreira Machado, na cidade de Cachoeiro de Itapemirim-ES, confrontando pela frente com a referida avenida, fundos com o lote n.º 25, lado esquerdo com o lote n.º 21, e lado direito com o lote n.º 23, devidamente registrado no CRI da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim-ES, sob o n.º 24.583, Livro 2-EF. (Redação dada pela Lei nº 7.884/2021)

 

Área 15 / XV - Área 15 - Lote de terreno sob o número vinte e três (23), da quadra “P”, medindo doze metros (12,00m) de frente e de fundos, por quarenta e seis metros (46,00m) em cada uma das linhas laterais, totalizando quinhentos e cinqüenta e dois metros quadrados (552,00), situado na Avenida Bolivar de Abreu, no Bairro Abelardo Ferreira Machado, na cidade de Cachoeiro de Itapemirim-ES, confrontando pela frente com a referida avenida, fundos com o lote n.º 25, lado esquerdo com o lote n.º 22, e lado direito com o lote n.º 24, devidamente registrado no CRI da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim-ES, sob o n.º 24.584, Livro 2-EF. (Redação dada pela Lei nº 7.884/2021)

 

Área 16 / XVI - Área 16 - Lote de terreno sob o número vinte e quatro (24), da quadra “P”, medindo dezoito metros (18,00m) de frente, quarenta e seis metros (46,00m) do lado esquerdo, quarenta e sete metros e oitenta centímetros (47,80m) do lado direito e cinco metros (5,00m) na linha dos fundos, totalizando quinhentos e vinte e nove metros quadrados (529,00), situado na Avenida Bolivar de Abreu, no Bairro Abelardo Ferreira Machado, na cidade de Cachoeiro de Itapemirim-ES, confrontando pela frente com a referida avenida, fundos com o lote n.º 25, lado esquerdo com o lote n.º 23 e lado direito com o grupo escolar Inah Werneck, Devidamente transcrito no CRI da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim-ES, sob o n.º 24.585, Livro 2-EF. (Redação dada pela Lei nº 7.884/2021)

 

Área 17 / XVII - Área 17 - Lote de terreno sob o número vinte e cinco (25), da quadra “P”, de forma irregular, medindo dezessete metros e oitenta centímetros (17,80m) de frente, vinte e seis metros (26,00m) do lado esquerdo, quarenta e um metros (41,00m) do lado direito e doze metros (12,00m) na linha dos fundos, totalizando trezentos e setenta e seis metros quadrados (376,00), situado na Rua Projetada Nove, no Bairro Abelardo Ferreira Machado, na cidade de Cachoeiro de Itapemirim-ES, confrontando pela frente com a referida rua, fundos com o Grupo Escolar Inah Werneck, lado esquerdo com o lote n.º 26 e lado direito com os lotes n.º 21, 22, 23 e 24, devidamente registrado no CRI da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim-ES, sob o n.º 24.586, Livro 2-EF. (Redação dada pela Lei nº 7.884/2021)

 

Área 18 / XVIII - Área 18 - Lote de terreno sob o número vinte e seis (26), da quadra “P”, medindo treze metros (13,00m) de frente, vinte e dois metros (22,00m) do lado esquerdo, vinte e seis metros (26,00m) do lado direito e treze metros e sessenta centímetros (13,60m) na linha dos fundos, de forma irregular, totalizando trezentos e treze metros quadrados (313,00), situado na Rua Projetada Nove, no Bairro Abelardo Ferreira Machado, na cidade de Cachoeiro de Itapemirim-ES, confrontando pela frente com a referida rua, fundos com o Grupo Escolar Inah Werneck e com o lote n.º 28, lado esquerdo com o lote n.º 27 e lado direito com o lote n.º 25, devidamente registrado no CRI da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim-ES, sob o n.º 24.587, Livro 2-EF. (Redação dada pela Lei nº 7.884/2021)

 

Área 19 / XIX - Área 19 - Lote de terreno sob o número vinte e sete (27), da quadra “P”, de forma irregular, medindo vinte metros e dez centímetros (20,10m) de frente, onze metros (11,00m) do lado esquerdo, vinte e dois metros (22,00m) do lado direito e vinte metros (20,00m) na linha dos fundos, totalizando trezentos e quarenta e um metros quadrados (341,00), situado na Rua Projetada Nove, no Bairro Abelardo Ferreira Machado, na cidade de Cachoeiro de Itapemirim-ES, confrontando pela frente com a referida rua, fundos com o lote n.º 28, lado esquerdo com a Rua Oito e lado direito com o lote n.º 26, devidamente registrado no CRI da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim-ES, sob o n.º 24.588, Livro 2-EF. (Redação dada pela Lei nº 7.884/2021)

 

Parágrafo único. As áreas de que trata esta Lei foram avaliadas pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim, para fins de doação, que avaliou o metro quadrado da terra nua em R$ 300,00 (trezentos reais), perfazendo a área o valor total de R$ 4.026.450,00 (quatro milhões vinte e seis mil quatrocentos e cinquenta reais).

 

Art. 2º A presente doação destina-se, exclusivamente, a dar continuidade às obras do Hospital do Bairro Aquidaban e, consequentemente, operá-lo como Hospital Materno-Infantil, voltado para o atendimento de paciente do SUS, podendo atender demais especialidades com foco no binômio mãe e filho (a), tais como ginecologia, endocrinologia, cardiologia, angiologia e outras que possam promover a resolutividade e eficácia no tratamento desses pacientes, revertendo ao patrimônio do doador se lhe for dado outra destinação.

 

Art. 2° A presente doação será revertida ao patrimônio do doador se lhe for dado outra destinação senão a prevista no artigo 1º da presente lei. (Redação dada pela Lei nº 7.884/2021)

 

Art. 3º As despesas com escrituras e registro dos imóveis correrão por conta do donatário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 28 de outubro de 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de  Cachoeiro de Itapemirim.