LEI Nº 7314, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015.
INSTITUI NO CALENDÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO, A COMEMORAÇÃO DO DIA DOS PAIS E DIA DAS MÃES.
A Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito
Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída no
Calendário Oficial do Município de Cachoeiro de Itapemirim, a semana de
comemoração ao Dia dos Pais e o Dia das Mães.
Art. 1º Fica
instituída no Calendário oficial do Município de Cachoeiro de Itapemirim, a
semana de comemoração ao Dia dos Pais e o Dia das Mães, devendo integrar o
calendário letivo escolar e ser incluída como atividade letiva nas escolas
Municipais. (Redação
dada pela Lei n° 7713/2019)
§ 1°. A comemoração para o Dia das Mães deve acontecer na semana que
antecede o segundo domingo do mês de maio.
§ 2°. A comemoração para o Dia dos Pais deve acontecer na semana que
antecede o segundo domingo do mês de agosto.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 27 de novembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.