LEI Nº 7314, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, A COMEMORAÇÃO DO DIA DOS PAIS E DIA DAS MÃES.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Cachoeiro de Itapemirim, a semana de comemoração ao Dia dos Pais e o Dia das Mães.

 

Art. 1º Fica instituída no Calendário oficial do Município de Cachoeiro de Itapemirim, a semana de comemoração ao Dia dos Pais e o Dia das Mães, devendo integrar o calendário letivo escolar e ser incluída como atividade letiva nas escolas Municipais. (Redação dada pela Lei n° 7713/2019)

 

§ 1°. A comemoração para o Dia das Mães deve acontecer na semana que antecede o segundo domingo do mês de maio.

 

§ 2°. A comemoração para o Dia dos Pais deve acontecer na semana que antecede o segundo domingo do mês de agosto.

 

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 27 de novembro de 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.