REVOGADA PELA LEI Nº 7.976/2022

 

LEI N° 7351, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

ALTERA REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 6º DA LEI Nº 5955, DE 16 DE ABRIL DE 2007, NO QUE SE REFERE AO MANDATO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA   EDUCAÇÃO – FUNDEB, DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do ES, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1ºFica alterado o artigo 6º da Lei nº 5955, de 16 de abril de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de                Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB será de 02 (dois) anos, a partir da data da posse, permitida uma recondução para o mandato subsequente, observadas as regras do § 1º do artigo 4º da  Lei nº 5955/2007.

 

(...)

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim-ES, 30 de dezembro de 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim