ALTERA REDAÇÃO DO
CAPUT DO ARTIGO 6º DA LEI Nº 5955, DE 16 DE ABRIL DE 2007, NO QUE SE REFERE AO
MANDATO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL
DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO
DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB,
DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES.
A Câmara Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do ES, APROVA e
o Prefeito Municipal SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o artigo
6º da Lei nº 5955, de 16 de abril de 2007, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 6º - O mandato dos
membros do Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação – FUNDEB será de 02 (dois) anos, a partir da data da posse, permitida
uma recondução para o mandato subsequente, observadas as regras do § 1º do
artigo 4º da Lei nº 5955/2007.
(...)”
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim-ES, 30 de dezembro de 2015.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim