LEI Nº 7352, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 6775/2013 QUE REGULAMENTA O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Art. 7° da Lei 6775 de 22 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7° - O Poder Executivo, abrangendo as Administrações Direta e Indireta, fica autorizado a organizar as suas respectivas Unidades de Controle Interno, com o suporte necessário de recursos humanos e materiais, que atuará como Órgão Central do Sistema de Controle Interno.

 

§ 1º - A Unidade Central de Controle Interno da Administração Direta terá status de Secretaria e será vinculada diretamente ao chefe do Poder Executivo.

 

§ 2º - A Administração Indireta, abrangendo suas Autarquias e Fundações, poderão criar e regulamentar sua estrutura própria de Controle Interno, com status de Coordenadoria Executiva, vinculada diretamente ao Gestor do respectivo Órgão, bem como estabelecer suas próprias normas de rotinas e procedimentos, com observância à legislação aplicável a cada matéria.

 

§ 3º - Até a implementação das Unidades de Controle Interno nos Órgãos da Administração Indireta, estes deverão ser submetidos ao Controle Interno da Unidade Central do Município.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim – ES, 30 de dezembro de 2015

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim