LEI
Nº 7352, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DA LEI 6775/2013 QUE REGULAMENTA O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NO
MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA
a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 7° da Lei 6775 de 22 de agosto de 2013, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7° - O Poder Executivo, abrangendo as Administrações Direta e Indireta,
fica autorizado a organizar as suas respectivas Unidades de Controle Interno,
com o suporte necessário de recursos humanos e materiais, que atuará como Órgão Central do Sistema de Controle Interno.
§ 1º - A Unidade Central de Controle Interno da Administração Direta terá
status de Secretaria e será vinculada diretamente ao chefe do Poder Executivo.
§ 2º - A Administração Indireta, abrangendo suas Autarquias e Fundações,
poderão criar e regulamentar sua estrutura própria de Controle Interno, com
status de Coordenadoria Executiva, vinculada diretamente ao Gestor do
respectivo Órgão, bem como estabelecer suas próprias normas de rotinas e
procedimentos, com observância à legislação aplicável a cada matéria.
§ 3º - Até a implementação das Unidades de Controle
Interno nos Órgãos da Administração Indireta, estes deverão ser submetidos ao
Controle Interno da Unidade Central do Município. ”
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim –
ES, 30 de dezembro de 2015
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim