LEI Nº 7353, DE DEZEMBRO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 7030/2014 QUE DEFINE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL NO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica alterada a nomenclatura, a função e as atribuições da Coordenadoria Executiva de Auditoria e Fiscalização Previdenciária, instituída pela Lei n° 7030, de 14 de julho de 2014, passando a denominar-se Coordenadoria Executiva de Controle Interno, nos termos desta Lei.

 

Art. 2º O Art. 7º e seu Parágrafo Único da Lei n° 7030, de 14 de julho de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7º – Considera-se Coordenadoria Executiva de Controle Interno a unidade organizacional estruturada para controlar a execução e os resultados vinculados ao conjunto de atividades fins do IPACI, em especial no segmento de auditoria, ouvidoria e fiscalização previdenciárias e de todas as estratégias de controle exercidas no âmbito do Instituto de Previdência do Município de Cachoeiro de Itapemirim, compreendendo ainda:

 

 I – O controle exercido diretamente pelos diversos níveis de chefia objetivando o cumprimento dos programas, metas e orçamentos e a observância da legislação e das normas que orientam a atividade específica do IPACI;

 

II – o controle pelas diversas unidades de sua Estrutura Organizacional, da observância da legislação e das normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares;

 

III – o controle sobre o uso e a guarda dos bens pertencentes ao Instituto de Previdência de Cachoeiro de Itapemirim;

 

IV – o controle orçamentário e financeiro sobre as receitas e aplicações de recursos;

 

V – a auditoria e fiscalização da concessão de benefícios;

 

VI - registrar e analisar reclamações, denúncias, elogios, críticas e sugestões referentes aos serviços e atendimento prestados pelo IPACI.

 

Parágrafo único. Coordenadoria Executiva de Controle Interno é uma Unidade Organizacional, vinculada hierarquicamente à Presidência Executiva, a ser preenchido por titular designado pelo Presidente Executivo, com as responsabilidades civil, penal e administrativa decorrentes de suas atividades.

 

Art. 3º - O Anexo II - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL e ORGANOGRAMA, da Lei n° 7030, de 14 de julho de 2014, passa a vigorar conforme a seguir:

 

ANEXO II

 

IPACI

 

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

1 – A posição da Presidência Executiva.

 

2 – A posição da Coordenadoria Executiva de Controle Interno

 

3 – Diretoria Administrativa

3.1. Gerência Administrativa

3.1.1. Coordenadoria de Comunicação e Jornalismo

3.1.2. Coordenadoria de Tecnologia da Informação

3.2. Gerência de Recursos Humanos

 

4 – Diretoria de Benefícios Sociais

 

4.1. Gerência de Concessão de Benefícios

4.2. Gerência de Perícias Médicas

4.3. Supervisão Médica Pericial

 

5 – Diretoria de Contabilidade

5.1. Gerência de Contabilização e Processamento

 

6 – Diretoria Financeira

6.1. Gerência de Controle da Receita e Despesa

 

7 – Diretoria Jurídica

 

 

 

Nível Administrativo Político-Institucional e Estratégico: a posição da Presidência Executiva.

Nível Administrativo Estratégico-Organizacional e Gerencial: Coordenadoria Executiva e Diretorias.

Nível Administrativo Gerencial e Técnico-Operacional: Gerências, Supervisão, Coordenadorias de Área.


 


Caixa de texto: DIRETORIAS E COORD. EXECUTIVACaixa de texto: PRESIDÊNCIA E CONSELHOCaixa de texto: GERÊNCIAS, SUPERVISÃO E COORDENADORIAS
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Art. 4º - O Anexo III da Lei n° 7030, de 14 de julho de 2014, passa a vigorar conforme a seguir:

 

ANEXO III

TABELA DE VALORES E QUANTITATIVOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – IPACI

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

CARGOS

SÍMBOLO

QUANTIDADE

PRESIDENTE EXECUTIVO

FG-SU

01

COORDENADOR EXECUTIVO DE CONTROLE INTERNO

FG-EX

01

DIRETOR

PC-ES / FG-ES

05

GERENTE/SUPERVISOR

PC-TA2 / FG-TA2

07

CONSULTOR INTERNO

PC-CO / FG-CO

01

COORDENADOR DE ÁREA (COMUNICAÇÃO E JORNALISMO)

PC-TA3 / FG-TA3

01

COORDENADOR DE ÁREA (TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO)

PC-TA3 / FG-TA3

01

ASSESSOR TÉCNICO

PC-AS1/N1 / FG-AS1/N1

04

PC-AS1/N2 / FG-AS1/N2

ASSESSOR DE ÁREA

PC-AS2 / FG-AS2

02

TOTAL

23

 

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

CARGOS

VALOR

QUANTIDADE

ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA PREVIDENCIÁRIA – GERAL

R$ 2.200,00

02

ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA PREVIDENCIÁRIA – FINANÇAS

R$ 2.200,00

01

ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA PREVIDENCIÁRIA – CONTABILIDADE

R$ 2.200,00

01

ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA PREVIDENCIÁRIA – DIREITO

R$ 2.200,00

01

TÉCNICO DE SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS – TECNOLOGIA

R$ 1.200,00

01

TÉCNICO DE SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS – GERAL

R$ 1.200,00

05

TOTAL

11

 

TABELA DE VALORES DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO/FUNÇÃO GRATIFICADA DO QUADRO DO IPACI

 

Padrão

Valor (R$)

PADRÃO

Valor (R$)

 

 

 FG-SU

 R$ 5.000,00

 

 

 FG-EX

R$ 3.800,00

PC-ES

R$ 3.500,00

 FG-ES

R$ 2.800,00

PC-CO

R$ 3.200,00

 FG-CO

R$ 2.400,00

PC-TA2

R$ 2.000,00

 FG-TA2

R$ 1.400,00

PC-TA3

R$ 1.350,00

 FG-TA3

R$    900,00

PC-AS1/N1

R$ 1.300,00

 FG-AS1/N1

R$    700,00

PC-AS1/N2

R$ 1.100,00

 FG-AS1/N2

R$    600,00

PC-AS2

R$    850,00

 FG-AS2

R$    400,00

 

Art. 5º O ítem 2 do Anexo IV da Lei 7030, de 14 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“2. Da Coordenadoria Executiva de Controle Interno, padrão FG-EX

 

São Funções e Competências do Coordenador Executivo de Controle Interno:

 

I - Coordenar as atividades de planejamento, organização, auditoria interna, fiscalização e gerenciamento do Instituto de Previdência;

 

II – controlar as atividades de planejamento, organização, auditoria interna, fiscalização e gerenciamento do Instituto de Previdência, quando necessário, mantendo a Presidência informada sobre qualquer situação encontrada em desconformidade legal;

 

III - Promover a integração e interação entre os diversos departamentos e seus ocupantes e ações definidas em todas as áreas;

 

IV – Auxiliar e assessorar, por determinação da Presidência, o Chefe do Executivo Municipal ou os Secretários Municipais, em assuntos que estejam relacionados à Previdência Federal, Estadual e Municipal;

 

V - Coordenar e orientar em apoio às diretorias e gerências na realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades fins do Instituto;

 

VI – Manter sob fiscalização constante as atividades do Instituto, o protocolo de documentos oficiais, atendimento ao público, e o trâmite de processos administrativos internos e inter secretarias;

 

VII – Coordenar as atividades de auditoria interna nos processos de concessão de benefícios previdenciários e de fiscalização dos benefícios concedidos;

 

VIII – Coordenar as auditorias dos repasses previdenciários a partir das folhas de pagamentos dos servidores vinculados ao IPACI;

 

IX – Coordenar as atividades de controle interno do IPACI, subsidiando a Presidência Executiva conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência;

 

X - Cumprir as regras orçamentárias e acompanhar o seu desempenho;

 

XI - Sistematizar as normas de controle interno através dos seguintes procedimentos:

 

 a) orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da administração direta e indireta, com vistas a regular a racional utilização dos recursos e bens;

b) orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão administrativa, no tocante à administração de pessoal;

c) acompanhar a avaliação do servidor durante o estágio probatório, orientando a Diretoria de Administrativa e Gerência de Recursos Humanos quanto à avaliação de desempenho do pessoal;

d) orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar os setores competentes, responsáveis por licitações e compras, administração do uso e manutenção de veículos e administração patrimonial, estabelecendo os mecanismos do controle interno destes setores;

e) elaborar, apreciar e submeter ao Presidente Executivo estudos com propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito do Instituto, que também objetive a implementação da arrecadação das receitas orçadas, e dos repasses previdenciários não realizados nos calendários previstos;

f) acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da ampliação, sob qualquer forma, de recursos públicos;

g) subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão do Instituto;

h) executar os trabalhos de auditoria contábil e financeira, administrativa e operacional junto às diretorias do Instituto;

 

XII - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim – ES, 30 de dezembro de 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim