LEI
Nº 7353, DE DEZEMBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DA LEI 7030/2014 QUE DEFINE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL NO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA
a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterada a nomenclatura, a função e as atribuições
da Coordenadoria Executiva de Auditoria e Fiscalização Previdenciária,
instituída pela Lei n°
7030, de 14 de julho de 2014, passando a denominar-se Coordenadoria
Executiva de Controle Interno, nos termos desta Lei.
Art. 2º – O Art. 7º e seu Parágrafo Único
da Lei n° 7030, de 14 de julho de 2014, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 7º – Considera-se
Coordenadoria Executiva de Controle Interno a unidade organizacional
estruturada para controlar a execução e os resultados vinculados ao conjunto de
atividades fins do IPACI, em especial no segmento de auditoria, ouvidoria e
fiscalização previdenciárias e de todas as estratégias de controle exercidas no
âmbito do Instituto de Previdência do Município de Cachoeiro de Itapemirim,
compreendendo ainda:
I – O controle exercido diretamente pelos
diversos níveis de chefia objetivando o cumprimento dos programas, metas e
orçamentos e a observância da legislação e das normas que orientam a atividade
específica do IPACI;
II – o controle pelas diversas
unidades de sua Estrutura Organizacional, da observância da legislação e das
normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares;
III – o controle sobre o uso e a
guarda dos bens pertencentes ao Instituto de Previdência de Cachoeiro de
Itapemirim;
IV – o controle orçamentário e
financeiro sobre as receitas e aplicações de recursos;
V – a auditoria e fiscalização da
concessão de benefícios;
VI - registrar e analisar reclamações, denúncias, elogios,
críticas e sugestões referentes aos serviços e atendimento prestados pelo
IPACI.
Parágrafo único. Coordenadoria Executiva de Controle Interno é uma
Unidade Organizacional, vinculada hierarquicamente à Presidência Executiva, a
ser preenchido por titular designado pelo Presidente Executivo, com as
responsabilidades civil, penal e administrativa decorrentes de suas atividades.”
Art. 3º - O Anexo II - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL e ORGANOGRAMA, da Lei
n° 7030, de 14 de julho de 2014, passa a vigorar conforme a seguir:
ANEXO II
IPACI ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
|
1 – A posição da
Presidência Executiva. 2 – A posição da
Coordenadoria Executiva de Controle Interno 3 – Diretoria Administrativa 3.1. Gerência Administrativa 3.1.1. Coordenadoria de Comunicação e Jornalismo 3.1.2. Coordenadoria de Tecnologia da Informação 3.2. Gerência de Recursos Humanos 4 – Diretoria de Benefícios Sociais 4.1. Gerência de Concessão de Benefícios 4.2. Gerência de Perícias Médicas 4.3. Supervisão Médica Pericial 5 – Diretoria de Contabilidade 5.1. Gerência de Contabilização e Processamento 6 – Diretoria Financeira 6.1. Gerência de Controle da Receita e Despesa 7 – Diretoria Jurídica |
Nível Administrativo Político-Institucional e
Estratégico: a posição da Presidência Executiva. Nível Administrativo Estratégico-Organizacional e
Gerencial: Coordenadoria Executiva e Diretorias. Nível Administrativo Gerencial e
Técnico-Operacional: Gerências, Supervisão, Coordenadorias de Área. |
Art. 4º - O Anexo III da Lei n° 7030, de 14 de julho de 2014, passa a
vigorar conforme a seguir:
ANEXO III
TABELA DE
VALORES E QUANTITATIVOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM – IPACI
CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGOS |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
PRESIDENTE
EXECUTIVO |
FG-SU |
01 |
COORDENADOR
EXECUTIVO DE CONTROLE INTERNO |
FG-EX |
01 |
DIRETOR |
PC-ES
/ FG-ES |
05 |
GERENTE/SUPERVISOR |
PC-TA2
/ FG-TA2 |
07 |
CONSULTOR
INTERNO |
PC-CO
/ FG-CO |
01 |
COORDENADOR
DE ÁREA (COMUNICAÇÃO E JORNALISMO) |
PC-TA3
/ FG-TA3 |
01 |
COORDENADOR
DE ÁREA (TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO) |
PC-TA3
/ FG-TA3 |
01 |
ASSESSOR
TÉCNICO |
PC-AS1/N1
/ FG-AS1/N1 |
04 |
PC-AS1/N2
/ FG-AS1/N2 |
||
ASSESSOR
DE ÁREA |
PC-AS2
/ FG-AS2 |
02 |
TOTAL |
23 |
CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO
CARGOS |
VALOR |
QUANTIDADE |
ANALISTA
DE GESTÃO PÚBLICA PREVIDENCIÁRIA – GERAL |
R$
2.200,00 |
02 |
ANALISTA
DE GESTÃO PÚBLICA PREVIDENCIÁRIA – FINANÇAS |
R$
2.200,00 |
01 |
ANALISTA
DE GESTÃO PÚBLICA PREVIDENCIÁRIA – CONTABILIDADE |
R$
2.200,00 |
01 |
ANALISTA
DE GESTÃO PÚBLICA PREVIDENCIÁRIA – DIREITO |
R$
2.200,00 |
01 |
TÉCNICO
DE SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS – TECNOLOGIA |
R$
1.200,00 |
01 |
TÉCNICO
DE SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS – GERAL |
R$
1.200,00 |
05 |
TOTAL |
11 |
TABELA DE
VALORES DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO/FUNÇÃO GRATIFICADA DO QUADRO DO
IPACI
Padrão |
Valor (R$) |
PADRÃO |
Valor (R$) |
|
|
FG-SU |
R$ 5.000,00 |
|
|
FG-EX |
R$
3.800,00 |
PC-ES |
R$
3.500,00 |
FG-ES |
R$
2.800,00 |
PC-CO |
R$
3.200,00 |
FG-CO |
R$
2.400,00 |
PC-TA2 |
R$
2.000,00 |
FG-TA2 |
R$
1.400,00 |
PC-TA3 |
R$
1.350,00 |
FG-TA3 |
R$ 900,00 |
PC-AS1/N1 |
R$
1.300,00 |
FG-AS1/N1 |
R$ 700,00 |
PC-AS1/N2 |
R$
1.100,00 |
FG-AS1/N2 |
R$ 600,00 |
PC-AS2 |
R$ 850,00 |
FG-AS2 |
R$ 400,00 |
Art. 5º – O ítem 2
do Anexo IV da Lei 7030, de 14 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2. Da Coordenadoria Executiva de Controle
Interno, padrão FG-EX
São Funções e Competências do Coordenador
Executivo de Controle Interno:
I - Coordenar as atividades de planejamento, organização,
auditoria interna, fiscalização e gerenciamento do Instituto de Previdência;
II – controlar as atividades de planejamento,
organização, auditoria interna, fiscalização e gerenciamento do Instituto de
Previdência, quando necessário, mantendo a Presidência informada sobre qualquer
situação encontrada em desconformidade legal;
III - Promover a integração e interação entre os
diversos departamentos e seus ocupantes e ações definidas em todas as áreas;
IV – Auxiliar e assessorar, por determinação da
Presidência, o Chefe do Executivo Municipal ou os Secretários Municipais, em
assuntos que estejam relacionados à Previdência Federal, Estadual e Municipal;
V - Coordenar e orientar em apoio às diretorias e
gerências na realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de
propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades
fins do Instituto;
VI – Manter sob fiscalização
constante as atividades do Instituto, o protocolo de documentos oficiais,
atendimento ao público, e o trâmite de processos administrativos internos e
inter secretarias;
VII – Coordenar as atividades de auditoria
interna nos processos de concessão de benefícios previdenciários e de
fiscalização dos benefícios concedidos;
VIII – Coordenar as auditorias dos repasses
previdenciários a partir das folhas de pagamentos dos servidores vinculados ao
IPACI;
IX – Coordenar as atividades de controle interno
do IPACI, subsidiando a Presidência Executiva conforme lhe seja solicitado, no
que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas,
programas, projetos e atividades de sua área de competência;
X - Cumprir as regras orçamentárias e acompanhar
o seu desempenho;
XI - Sistematizar as normas de controle interno através
dos seguintes procedimentos:
a) orientar,
acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e
patrimonial dos órgãos da administração direta e indireta, com vistas a regular
a racional utilização dos recursos e bens;
b) orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a
gestão administrativa, no tocante à administração de pessoal;
c) acompanhar a avaliação do servidor durante o
estágio probatório, orientando a Diretoria de Administrativa e Gerência de
Recursos Humanos quanto à avaliação de desempenho do pessoal;
d) orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar os
setores competentes, responsáveis por licitações e compras, administração do
uso e manutenção de veículos e administração patrimonial, estabelecendo os
mecanismos do controle interno destes setores;
e) elaborar, apreciar e submeter ao Presidente
Executivo estudos com propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem
a racionalização da execução da despesa e aperfeiçoamento da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito do Instituto, que também
objetive a implementação da arrecadação das receitas
orçadas, e dos repasses previdenciários não realizados nos calendários
previstos;
f) acompanhar a execução física e financeira dos
projetos e atividades, bem como da ampliação, sob qualquer forma, de recursos
públicos;
g) subsidiar os responsáveis pela elaboração de
planos, orçamentos e programação financeira, com informações e avaliações
relativas à gestão do Instituto;
h) executar os trabalhos de auditoria contábil e
financeira, administrativa e operacional junto às diretorias do Instituto;
XII - Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.”
Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim –
ES, 30 de dezembro de 2015.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Prefeito
Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim