(REVOGADA PELA LEI Nº 7593/2018)

 

LEI Nº 7397, DE 19 DE ABRIL DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI Nº 6261, DE 22 DE JULHO DE 2009, MODIFICADA PELA LEI MUNICIPAL N° 7094, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014, QUE TRATA DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Inciso I do artigo 3° da Lei Municipal n° 6261, de 22 de julho de 2009, modificado pela Lei Municipal n° 7094, de 18 de novembro de 2014, que dispõe sobre os representantes do Poder Público na composição do Conselho Municipal de Trânsito – CMTRAN, passa a vigorar acrescido da alínea “i”, conforme a seguir:

 

“Art. 3° (...)”

 

I – DO PODER PÚBLICO

 

(...)

 

i) Um representante dos Agentes de Trânsito de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º O Inciso II do artigo 3° da Lei Municipal n° 6261, de 22 de julho de 2009, modificado pela Lei Municipal n° 7094, de 18 de novembro de 2014, que dispõe sobre os representantes da Sociedade Civil Organizada na composição do Conselho Municipal de Trânsito – CMTRAN, passa a vigorar com modificação na alínea “g” e acrescido da alínea “i”, conforme a seguir:

 

“Art. 3° (...)”

 

II – DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA

 

(...)

 

g) Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – Subseção Cachoeiro de Itapemirim;

 

(...)

 

i) Um representante dos Centros de Formação de Condutores de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 19 de abril de 2016.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim