(REVOGADA
PELA LEI Nº 7593/2018)
LEI Nº 7397,
DE 19 DE ABRIL DE 2016.
DISPÕE SOBRE
A ALTERAÇÃO NA LEI Nº 6261, DE 22 DE JULHO DE 2009, MODIFICADA PELA LEI
MUNICIPAL N° 7094, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014, QUE TRATA DA COMPOSIÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do
Espírito Santo, APROVA e o Prefeito
Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º O Inciso
I do artigo 3° da Lei Municipal n° 6261, de 22 de julho de 2009, modificado pela Lei
Municipal n° 7094, de 18 de novembro de 2014, que dispõe sobre
os representantes do Poder Público na composição do Conselho Municipal de
Trânsito – CMTRAN, passa a vigorar acrescido da alínea “i”, conforme a seguir:
“Art. 3° (...)”
I –
DO PODER PÚBLICO
(...)
i) Um
representante dos Agentes de Trânsito de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º O Inciso
II do artigo 3° da Lei Municipal n° 6261, de 22 de julho de 2009, modificado pela Lei
Municipal n° 7094, de 18 de novembro de 2014, que dispõe sobre
os representantes da Sociedade Civil Organizada na composição do Conselho
Municipal de Trânsito – CMTRAN, passa a vigorar com modificação na alínea “g” e
acrescido da alínea “i”, conforme a seguir:
“Art. 3° (...)”
II –
DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
(...)
g) Um
representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – Subseção Cachoeiro de
Itapemirim;
(...)
i) Um representante
dos Centros de Formação de Condutores de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 19 de abril de
2016.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim