LEI Nº 7405, DE 17 DE MAIO DE 2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM
ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, A
TÍTULO DE SUBVENÇÃO E/OU AUXÍLIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar Convênio com Entidades da Sociedade Civil para transferência de recursos
financeiros, a título de subvenção e/ou auxílio, conforme quadro demonstrativo
abaixo:
Fonte de Recurso |
Programa de Trabalho |
Natureza da Despesa |
Valor até R$ |
199900 000002 |
08.243.0917.000.2081 Fortalecimento do
Fundo Para a Infância e Adolescência. |
Subvenção Social a LUSB
– Liga Urbana de Streetball 3.3.50.43.00.07 |
40.000,00 |
Subvenção Social a APAE
– Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - 3.3.50.43.00.01 |
20.154,29 |
||
Auxilio a APAE – Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais - 4.4.50.42.00.01 |
19.465,71 |
Art. 2º Os recursos a
serem utilizados para atender ao que dispõe esta Lei, são provenientes de dotações consignadas no Orçamento Programa do Município,
exercício 2016, na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social – SEMDES.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 17 de maio de 2016.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim