LEI Nº 7405, DE 17 DE MAIO DE 2016

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO E/OU AUXÍLIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com Entidades da Sociedade Civil para transferência de recursos financeiros, a título de subvenção e/ou auxílio, conforme quadro demonstrativo abaixo:

 

Fonte de

Recurso

Programa de Trabalho

Natureza da Despesa

Valor até

R$

199900

000002

 

08.243.0917.000.2081

Fortalecimento do Fundo Para a Infância e Adolescência.

Subvenção Social a LUSB – Liga Urbana de Streetball

3.3.50.43.00.07

 

40.000,00

Subvenção Social a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais -

3.3.50.43.00.01

 

 

20.154,29

 

 

 

Auxilio a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais -

4.4.50.42.00.01

19.465,71

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe esta Lei, são provenientes de dotações consignadas no Orçamento Programa do Município, exercício 2016, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 17 de maio de 2016.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim