LEI N° 7440, DE 04 DE OUTUBRO DE 2016

 

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 3.787, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 1º da Lei nº 3.787, de 1992, que denomina via pública, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 1º - Fica denominada Rua JOÃO FIRMINO PEREIRA, a via paralela à Rua Brígida Cola Pim, que se inicia na Rua Augusta Venturim Cola, passando pela Rua Francisca Rosa Pereira e termina no muro divisório da propriedade do Senhor Roland Feiertag, no Bairro Caiçara.”

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 04 de outubro de 2016.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim