ALTERA O
ARTIGO 1º DA LEI Nº 3.787, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA
a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei nº 3.787, de 1992,
que denomina via pública, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
1º - Fica denominada Rua JOÃO FIRMINO PEREIRA, a via paralela à Rua Brígida
Cola Pim, que se inicia na Rua Augusta Venturim Cola, passando pela Rua Francisca Rosa Pereira e
termina no muro divisório da propriedade do Senhor Roland Feiertag,
no Bairro Caiçara.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 04 de outubro de 2016.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim