LEI Nº 7452, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada como Rua João Brandolim, a Rua Projetada, que se inicia no CIT 363 na Localidade de Gruta Sede – Distrito de Gruta, sendo seu ponto final (288272;7692611) na Localidade de Poço D’Antas – Distrito de Gruta.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 28 de novembro de 2016.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.