LEI Nº 7452,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO
DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito
Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada como Rua João Brandolim, a Rua Projetada, que se inicia no CIT 363 na
Localidade de Gruta Sede – Distrito de Gruta, sendo seu ponto final
(288272;7692611) na Localidade de Poço D’Antas – Distrito de Gruta.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições contrárias.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 28 de novembro de 2016.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.