LEI N° 7453, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2016
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N° 7.349,
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE TRATA DA INSTITUIÇÃO DAS TAXAS DEVIDAS PARA O
LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS, ATIVIDADES E/OU SERVIÇOS
CONSIDERADOS EFETIVA OU POTENCIALMENTE POLUIDORES E/OU DEGRADADORES DO MEIO
AMBIENTE E OUTROS SERVIÇOS AFINS NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – ES.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO,
APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 2° da Lei
n° 7.349, de 30 de dezembro de 2015, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, conforme a seguir:
“Art. 2° (...)
Parágrafo único. Fica isenta do pagamento de taxa para certidões,
autorizações, dispensa de licenciamento ambiental, licenciamento e demais
serviços da SEMMA, a instalação e a operação da atividade enquadrada e
caracterizada como agroindústria da agricultura familiar pactuada de acordo com
a Lei Federal n° 11.326, de 24 de julho de
Art. 2º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 02 de dezembro de 2016.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim