LEI N° 7453, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N° 7.349, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE TRATA DA INSTITUIÇÃO DAS TAXAS DEVIDAS PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS, ATIVIDADES E/OU SERVIÇOS CONSIDERADOS EFETIVA OU POTENCIALMENTE POLUIDORES E/OU DEGRADADORES DO MEIO AMBIENTE E OUTROS SERVIÇOS AFINS NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – ES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O artigo 2° da Lei n° 7.349, de 30 de dezembro de 2015, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, conforme a seguir:

 

Art. 2° (...)

 

Parágrafo único. Fica isenta do pagamento de taxa para certidões, autorizações, dispensa de licenciamento ambiental, licenciamento e demais serviços da SEMMA, a instalação e a operação da atividade enquadrada e caracterizada como agroindústria da agricultura familiar pactuada de acordo com a Lei Federal n° 11.326, de 24 de julho de 2006.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 02 de dezembro de 2016.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim