LEI Nº 7457, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTOAPROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:  

 

Art. 1º – Fica denominado Centro de Cultura, Esporte e Lazer SÉRGIO SAMPAIO a área pública situada entre os logradouros Rua Apóstolo Mateus, Avenida Ruy Pinto Bandeira, Rua Apóstolo Matias e Rua Gelson Dias dos Santos, no Bairro Ruy Pinto Bandeira, neste Município.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

  Cachoeiro de Itapemirim, 29 de dezembro de 2016.

        

 CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim