LEI Nº 7457, DE 29 DE DEZEMBRO DE
2016
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, APROVA e
o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica
denominado Centro de Cultura, Esporte e
Lazer SÉRGIO SAMPAIO a
área pública situada entre os logradouros Rua Apóstolo Mateus, Avenida
Ruy Pinto Bandeira, Rua Apóstolo Matias e Rua Gelson Dias dos Santos, no Bairro
Ruy Pinto Bandeira, neste Município.
Art. 2º – Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 29 de dezembro de
2016.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim