LEI Nº 7466 DE
21 DE MARÇO DE 2017.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO E/OU AUXÍLIO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar Convênio com Entidades da Sociedade Civil para transferência de recursos
financeiros, a título de subvenção e/ou auxílio, conforme quadro demonstrativo
abaixo:
Fonte de
Recurso |
Programa de Trabalho |
Natureza de Despesa |
Valor até R$ |
1399 Fundo Estadual |
08.244.0917.000.2084 Fortalecimento da Rede de Proteção Social
Especial |
Subvenção Social a APAE –
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – 3.3.50.43.00.01 |
287.457,04 |
Subvenção Social ao Lar Nina Arueira
– 3.3.50.43.00.02 |
60.640,00 |
||
Subvenção Social ao Asilo João
XXIII – 3.3.50.43.00.03 |
231.820,00 |
||
Subvenção Social ao Instituto Pro-Vitae (Adelson Rebello Moreira) – 3.3.50.43.00.04 |
145.936,00 |
||
Subvenção Social a Caritas Diocesana
– 3.3.50.43.00.06 |
108.000,00 |
||
1301 Fundo Federal |
08.244.0917.000.2084 Fortalecimento da Rede de Proteção Social
Especial |
Subvenção Social a APAE –
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – 3.3.50.43.00.01 |
96.610,32 |
Subvenção Social ao Lar Nina Arueira
– 3.3.50.43.00.02 |
55.404,00 |
||
Subvenção Social ao Asilo João
XXIII – 3.3.50.43.00.03 |
203.170,00 |
||
Subvenção Social ao Instituto Pro-Vitae (Adelson Rebello Moreira) – 3.3.50.43.00.04 |
136.972,00 |
||
Subvenção Social a Caritas Diocesana
– 3.3.50.43.00.06 |
78.000,00 |
||
1000 Fundo
Municipal |
08.244.0917.000.2084 Fortalecimento da Rede de Proteção Social
Especial |
Subvenção Social a APAE –
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – 3.3.50.43.00.01 |
266.000,00 |
Subvenção Social ao Lar Nina Arueira
– 3.3.50.43.00.02 |
30.000,00 |
||
Subvenção Social ao Asilo João
XXIII – 3.3.50.43.00.03 |
96.000,00 |
||
Subvenção Social ao Instituto Pro-Vitae (Adelson Rebello Moreira) – 3.3.50.43.00.04 |
78.000,00 |
||
Subvenção Social a Caritas Diocesana
– 3.3.50.43.00.06 |
24.000,00 |
Art. 2º - Os recursos a
serem utilizados para atender ao que dispõe esta Lei, são provenientes de dotações consignadas no Orçamento Programa do
Município, exercício 2017, na Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social – SEMDES.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 21 de março de 2017.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.