LEI Nº 7466 DE 21 DE MARÇO DE 2017.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO E/OU AUXÍLIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com Entidades da Sociedade Civil para transferência de recursos financeiros, a título de subvenção e/ou auxílio, conforme quadro demonstrativo abaixo:

 

Fonte de Recurso

Programa de Trabalho

Natureza de Despesa

Valor até R$

1399

Fundo Estadual

08.244.0917.000.2084 Fortalecimento da Rede de Proteção Social Especial

Subvenção Social a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – 3.3.50.43.00.01

287.457,04

Subvenção Social ao Lar Nina Arueira – 3.3.50.43.00.02

60.640,00

Subvenção Social ao Asilo João XXIII – 3.3.50.43.00.03

231.820,00

Subvenção Social ao Instituto Pro-Vitae (Adelson Rebello Moreira) – 3.3.50.43.00.04

145.936,00

Subvenção Social a Caritas Diocesana – 3.3.50.43.00.06

108.000,00

1301

Fundo Federal

08.244.0917.000.2084 Fortalecimento da Rede de Proteção Social Especial

Subvenção Social a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – 3.3.50.43.00.01

96.610,32

Subvenção Social ao Lar Nina Arueira – 3.3.50.43.00.02

55.404,00

Subvenção Social ao Asilo João XXIII – 3.3.50.43.00.03

203.170,00

Subvenção Social ao Instituto Pro-Vitae (Adelson Rebello Moreira) – 3.3.50.43.00.04

136.972,00

Subvenção Social a Caritas Diocesana – 3.3.50.43.00.06

78.000,00

1000

Fundo Municipal

08.244.0917.000.2084 Fortalecimento da Rede de Proteção Social Especial

Subvenção Social a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – 3.3.50.43.00.01

266.000,00

Subvenção Social ao Lar Nina Arueira – 3.3.50.43.00.02

30.000,00

Subvenção Social ao Asilo João XXIII – 3.3.50.43.00.03

96.000,00

Subvenção Social ao Instituto Pro-Vitae (Adelson Rebello Moreira) – 3.3.50.43.00.04

78.000,00

Subvenção Social a Caritas Diocesana – 3.3.50.43.00.06

24.000,00

 

Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe esta Lei, são provenientes de dotações consignadas no Orçamento Programa do Município, exercício 2017, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 21 de março de 2017.

 

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.