LEI Nº 7467 DE 22 DE MARÇO DE 2017.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESA NÃO PREVISTA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEMDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Unidade Orçamentária 09.02 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, despesas não previstas no orçamento 2017, criando para tanto o seguinte:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDES

 

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR ( R$ )

4.0.00.00.00.00

DESPESAS DE CAPITAL

 

4.4.00.00.00.00

INVESTIMENTOS

 

4.4.90.00.00.00

APLICAÇÕES DIRETAS

 

4.4.90.51.00.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

 

4.4.90.51.02.99

OBRAS EM ANDAMENTO

266.207,12

FONTE DE RECURSO

 

139900000501

GESTÃO SUAS/FEAS - FUNCOP

 

 

 

 

PROGRAMA DE TRABALHO

R$ TOTAL

08.244.0917.000.2083

ATENDIMENTO A PESSOA EM SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL

266.207,12

 

Art. 2º - O recurso a ser utilizado para atender ao disposto no artigo anterior é o proveniente de anulações de dotações orçamentárias, nos termos do que estabelece o Artigo 43, § 1º, item III, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDES

 

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR (R$)

3.0.00.00.00.00

DESPESAS CORRENTES

 

3.3.00.00.00.00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

 

3.3.90.00.00.00

APLICAÇÕES DIRETAS

 

3.3.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

 

3.3.90.30.07.00

GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO

200.000,00

 

FONTE DE RECURSO

 

139900000501

GESTÃO SUAS/FEAS - FUNCOP

 

PROGRAMA DE TRABALHO

 

08.244.0915.000.2065.0000

MANUT. COZINHA COMUNITÁRIA

200.000,00

 

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR (R$)

4.0.00.00.00.00

DESPESAS DE CAPITAL

 

4.4.00.00.00.00

INVESTIMENTOS

 

4.4.90.00.00.00

APLICAÇÕES DIRETAS

 

4.4.90.52.00.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

4.4.90.52.99.00

OUTROS MATERIAIS PERMANENTES

66.207,12

 

 

FONTE DE RECURSO

 

139900000501

GESTÃO SUAS/FEAS - FUNCOP

 

PROGRAMA DE TRABALHO

 

08.244.0916.000.2078.0000

FORTALEC DA REDE PROT SOC BÁSICA

66.207,12

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 22 de março de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.