LEI Nº 7467 DE 22 DE
MARÇO DE 2017.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESA NÃO PREVISTA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEMDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA
e o Prefeito Municipal SANCIONA
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a incluir na Unidade Orçamentária 09.02
– Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, despesas não previstas no
orçamento 2017, criando para tanto o seguinte:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDES
ELEMENTO DE DESPESA |
VALOR ( R$ ) |
||
4.0.00.00.00.00 |
DESPESAS
DE CAPITAL |
|
|
4.4.00.00.00.00 |
INVESTIMENTOS |
|
|
4.4.90.00.00.00 |
APLICAÇÕES
DIRETAS |
|
|
4.4.90.51.00.00 |
OBRAS
E INSTALAÇÕES |
|
|
4.4.90.51.02.99 |
OBRAS EM
ANDAMENTO |
266.207,12 |
|
FONTE DE RECURSO |
|
||
139900000501 |
GESTÃO SUAS/FEAS - FUNCOP |
|
|
|
|
|
|
PROGRAMA DE
TRABALHO |
R$ TOTAL |
||
08.244.0917.000.2083 |
ATENDIMENTO A PESSOA EM SITUAÇÃO DE RISCO
SOCIAL |
266.207,12 |
|
Art. 2º - O recurso a ser utilizado para atender ao
disposto no artigo anterior é o proveniente de anulações de dotações
orçamentárias, nos termos do que estabelece o Artigo 43, § 1º, item III, da Lei
Federal 4.320/64, conforme segue:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDES
ELEMENTO DE DESPESA |
VALOR
(R$) |
|
3.0.00.00.00.00 |
DESPESAS
CORRENTES |
|
3.3.00.00.00.00 |
OUTRAS
DESPESAS CORRENTES |
|
3.3.90.00.00.00 |
APLICAÇÕES
DIRETAS |
|
3.3.90.30.00.00 |
MATERIAL
DE CONSUMO |
|
3.3.90.30.07.00 |
GÊNEROS
DE ALIMENTAÇÃO |
200.000,00 |
FONTE DE RECURSO |
|
||
139900000501 |
GESTÃO SUAS/FEAS - FUNCOP |
|
|
PROGRAMA DE
TRABALHO |
|
||
08.244.0915.000.2065.0000 |
MANUT. COZINHA COMUNITÁRIA |
200.000,00 |
|
ELEMENTO DE DESPESA |
VALOR (R$) |
||
4.0.00.00.00.00 |
DESPESAS
DE CAPITAL |
|
|
4.4.00.00.00.00 |
INVESTIMENTOS |
|
|
4.4.90.00.00.00 |
APLICAÇÕES
DIRETAS |
|
|
4.4.90.52.00.00 |
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL PERMANENTE |
|
|
4.4.90.52.99.00 |
OUTROS MATERIAIS PERMANENTES |
66.207,12 |
|
|
|
||
FONTE DE RECURSO |
|
||
139900000501 |
GESTÃO SUAS/FEAS - FUNCOP |
|
|
PROGRAMA DE
TRABALHO |
|
||
08.244.0916.000.2078.0000 |
FORTALEC DA REDE PROT SOC BÁSICA |
66.207,12 |
|
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 22 de março de 2017.
VICTOR DA SILVA
COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.