LEI Nº 7468 DE 08 DE MAIO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE REMUNERATÓRIO DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,  PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Autoriza-se o reajuste da remuneração de todos os servidores efetivos e comissionados desta Casa pelo percentual de 6,28% (seis vírgula vinte e oito por cento) correspondente ao índice oficial do IPCA/2016 (Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo).

 

Art. 2º -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 08 de maio de 2017.

 

ALEXANDRE BASTOS RODRIGUES

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim.