LEI Nº 7468 DE 08 DE MAIO DE 2017.
DISPÕE SOBRE
REAJUSTE REMUNERATÓRIO DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES.
O Presidente da Câmara
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza-se o reajuste da remuneração de todos os servidores efetivos e
comissionados desta Casa pelo percentual de 6,28% (seis vírgula vinte e oito
por cento) correspondente ao índice oficial do IPCA/2016 (Índice Nacional de
Preços ao Consumidor – Amplo).
Art. 2º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 08 de maio de 2017.
ALEXANDRE
BASTOS RODRIGUES
Presidente
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim.