(REVOGADA PELA LEI Nº 7594/2018)

 

LEI Nº 7471, DE 17 DE MAIO DE 2017.

 

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL N° 5727, DE 01 DE JULHO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - O artigo 2° da Lei Municipal n° 5727, de 01 de julho de 2005, em seu inciso X, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

“Art. 2º - O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, órgão de aconselhamento, será composto por representantes dos seguintes órgãos e instituições:

 

(…)

 

X – Um conselheiro titular e respectivo suplente de entidade representativa do setor de Rochas Ornamentais;

 

(...)

 

Art. 2° - O artigo 2° da Lei Municipal n° 5727, de 01 de julho de 2005, passa a vigorar acrescido dos incisos XII, XIII e XIV, conforme a seguir:

 

Art. 2º - O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, órgão de aconselhamento, será composto por representantes dos seguintes órgãos e instituições:

 

(…)

 

XII – Um conselheiro titular e respectivo suplente de entidade representativa de locadoras de automóveis;

 

XIII – Um conselheiro titular e respectivo suplente dos taxistas;

 

XIV – Um conselheiro titular e respectivo suplente do setor de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

(...)

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 7159, de 13/03/2015.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 17 de maio de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim.