(REVOGADA PELA LEI Nº 7594/2018)
LEI Nº 7471, DE 17 DE MAIO DE 2017.
ALTERA E ACRESCENTA
DISPOSITIVOS AO ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL N° 5727, DE 01 DE JULHO DE 2005, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, APROVA e o Prefeito
Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1° - O artigo
2° da Lei Municipal n° 5727, de 01 de julho de 2005, em seu inciso
X, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 2º - O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, órgão de
aconselhamento, será composto por representantes dos seguintes órgãos e
instituições:
(…)
X – Um conselheiro titular e respectivo suplente de entidade
representativa do setor de Rochas Ornamentais;
(...)”
Art. 2° - O artigo 2° da Lei Municipal n° 5727, de 01 de julho de 2005,
passa a vigorar acrescido dos incisos
XII, XIII e XIV, conforme a seguir:
“Art. 2º - O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, órgão de
aconselhamento, será composto por representantes dos seguintes órgãos e
instituições:
(…)
XII – Um conselheiro titular e respectivo suplente de entidade
representativa de locadoras de automóveis;
XIII – Um conselheiro titular e respectivo suplente dos taxistas;
XIV – Um conselheiro titular e respectivo suplente do setor de
Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
(...)”
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal n° 7159, de 13/03/2015.
Cachoeiro de
Itapemirim, 17 de maio de 2017.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cachoeiro
de Itapemirim.