LEI Nº 7472, DE 23 DE MAIO DE 2017.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS AO MEPES - MOVIMENTO DE
EDUCAÇÃO PROMOCIONAL DO ESPÍRITO SANTO – ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE CACHOEIRO
DE ITAPEMIRIM, A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA
a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros ao MEPES – Movimento de Educação Promocional do
Espírito Santo – Escola Família Agrícola de Cachoeiro de Itapemirim, a
título de Contribuição, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais),
no presente exercício.
Art.
2º - Os recursos a
serem utilizados para atender ao disposto no artigo anterior são provenientes
de dotação consignada no Orçamento Programa do Município no exercício 2017, na Unidade Orçamentária 10.01 -
Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento; Programa de Trabalho
20.606.1020.000.2097.0000 – Apoio a Entidades para o Desenvolvimento e Extensão
Rural; na Natureza de Despesa 3.3.50.41.00.01 – Contribuição a ESCOLA FAMÍLIA
AGRÍCOLA.
Art.
3º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 23 de maio
de 2017.
VICTOR
DA SILVA COELHO
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cachoeiro
de Itapemirim.