LEI Nº 7472, DE 23 DE MAIO DE 2017.

                                                    

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS AO MEPES - MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO PROMOCIONAL DO ESPÍRITO SANTO – ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO.

                                                                   

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

                                 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros ao MEPES – Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo – Escola Família Agrícola de Cachoeiro de Itapemirim, a título de Contribuição, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), no presente exercício.

 

Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo anterior são provenientes de dotação consignada no Orçamento Programa do Município no exercício 2017, na Unidade Orçamentária 10.01 - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento; Programa de Trabalho 20.606.1020.000.2097.0000 – Apoio a Entidades para o Desenvolvimento e Extensão Rural; na Natureza de Despesa 3.3.50.41.00.01 – Contribuição a ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 23 de maio de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim.