LEI Nº 7473, DE 23 DE MAIO DE 2017

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESA NÃO PREVISTA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTOAPROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º  - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Unidade Orçamentária 13.01 – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, despesas não previstas no orçamento 2017, criando para tanto o seguinte:

 

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR ( R$ )

3.3.50.43.00.00

SUBVENÇÕES SOCIAIS

 

3.3.50.43.00.17

SUBVENCOES SOCIAIS AREA ESPORTE E LAZER

100.000,00

FONTE DE RECURSO

 

100000000000

RECURSOS ORDINÁRIOS

 

PROGRAMA DE TRABALHO

 

27.811.1330.000.2135.0000

APOIO A ENTIDADES ESPORTIVAS E ATLETAS

 

Art. 2º - O recurso a ser utilizado para atender ao disposto no artigo anterior é o proveniente de anulações de dotações orçamentárias, nos termos do que estabelece o Artigo 43, § 1º, item III, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

 

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR ( R$ )

3.3.90.39.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

 

3.3.90.39.76.00

PATROCINIOS

100.000,00

FONTE DE RECURSO

 

100000000000

RECURSOS ORDINÁRIOS

 

PROGRAMA DE TRABALHO

 

27.811.1330.000.2135.0000

APOIO A ENTIDADES ESPORTIVAS E ATLETAS

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, ES, 23 de maio de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim.