LEI Nº 7473, DE 23 DE
MAIO DE 2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESA NÃO
PREVISTA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, APROVA e o Prefeito
Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a incluir na Unidade Orçamentária 13.01 – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer,
despesas não previstas no orçamento 2017, criando
para tanto o seguinte:
ELEMENTO
DE DESPESA |
VALOR ( R$ ) |
||
3.3.50.43.00.00 |
SUBVENÇÕES
SOCIAIS |
|
|
3.3.50.43.00.17 |
SUBVENCOES SOCIAIS AREA ESPORTE E LAZER |
100.000,00 |
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FONTE DE RECURSO |
|
||
100000000000 |
RECURSOS
ORDINÁRIOS |
|
|
PROGRAMA DE TRABALHO |
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27.811.1330.000.2135.0000
|
APOIO A ENTIDADES
ESPORTIVAS E ATLETAS |
||
Art. 2º - O recurso a ser utilizado para atender ao
disposto no artigo anterior é o proveniente de anulações de dotações orçamentárias,
nos termos do que estabelece o Artigo 43, § 1º, item III, da Lei Federal
4.320/64, conforme segue:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTES E LAZER
ELEMENTO
DE DESPESA |
VALOR
( R$ ) |
||
3.3.90.39.00.00 |
OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA |
|
|
3.3.90.39.76.00 |
PATROCINIOS |
100.000,00 |
|
FONTE DE RECURSO |
|
||
100000000000 |
RECURSOS
ORDINÁRIOS |
|
|
PROGRAMA DE TRABALHO |
|
||
27.811.1330.000.2135.0000
|
APOIO A ENTIDADES
ESPORTIVAS E ATLETAS |
||
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, ES, 23 de maio de 2017.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cachoeiro de
Itapemirim.