LEI N° 7478, DE 12 DE JULHO DE 2017.

 

REAJUSTA O VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO CRIADO PELA LEI N° 5.828/06.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelos incisos III e IV do Art. 69 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica reajustado o valor vigente do auxílio-alimentação criado pela Lei n° 5.828, de 26 de abril de 2006, em 6,28 % (seis vírgula vinte e oito por cento)

        

§ 1°. O valor de R$ 543,09 (quinhentos e quarenta e três reais e nove centavos) passa a viger a partir de 01 de junho de 2017.

 

§ 2°. Fica mantida todos os demais dispositivos constantes na Lei n° 5.828, de 26 de abril de 2006.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e demais Secretarias Municipais, na classificação econômica de despesa 3.3.90.46.01.01 – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – VALE-ALIMENTAÇÃO, que serão suplementadas, se necessário, após autorização legislativa.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 12 de julho de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim