LEI N° 7478, DE 12 DE JULHO DE 2017.
REAJUSTA
O VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO CRIADO PELA LEI N° 5.828/06.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais, que
lhe são conferidas pelos incisos III e IV do Art. 69 da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica reajustado o
valor vigente do auxílio-alimentação criado pela Lei
n° 5.828, de 26 de abril de 2006, em 6,28 % (seis vírgula vinte e oito por
cento)
§ 1°. O valor de R$
543,09 (quinhentos e quarenta e três reais e nove centavos) passa a viger a
partir de 01 de junho de 2017.
§ 2°. Fica mantida todos
os demais dispositivos constantes na Lei n° 5.828, de 26 de abril de 2006.
Art. 2° As despesas
decorrentes da presente Lei correrão a conta das dotações próprias consignadas
no orçamento da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde
e demais Secretarias Municipais, na classificação econômica de despesa
3.3.90.46.01.01 – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – VALE-ALIMENTAÇÃO, que serão
suplementadas, se necessário, após autorização legislativa.
Art. 3° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 12 de julho de 2017.
VICTOR
DA SILVA COELHO
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim