LEI Nº 7488, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM
ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, A
TÍTULO DE SUBVENÇÃO E/OU AUXÍLIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar Convênio com Entidades da Sociedade Civil para transferência de recursos
financeiros, a título de subvenção e/ou auxílio, conforme quadro demonstrativo
abaixo:
Fonte
de Recurso |
Programa
de Trabalho |
Natureza
da Despesa |
Valor
até R$ |
199900 000002 |
08.243.0917.000.2081
- Fortalecimento
do Fundo Para a Infância e Adolescência. |
Subvenção
Social Associação Esportiva Alto Independência Futebol Clube (Projeto Molecada Primeiro Mundo) – 3.3.50.43.00.08 |
22.136,55 |
Subvenção
Social a Associação Itabirense Esporte Clube
-
3.3.50.43.00.14 |
22.122,00 |
||
Subvenção
Social ao Programa de Promoção e Assistência Social Casa Verde -
3.3.50.43.00.09 |
29.113,00 |
||
Subvenção
Social ao Instituto Nossa Senhora da Penha - 3.3.50.43.00.10 |
21.829,00 |
||
Subvenção
Social a Cáritas Diocesana (Pastoral
do Menor) – 3.3.50.43.00.06 ….................................................................... Auxilio
a Cáritas Diocesana (Pastoral do
Menor) – 4.4.50.42.00.06 |
8.736,70 …......................... 8.839,53 |
||
Subvenção
ao Grupo de Escoteiros Baden Powell –
3.3.50.43.00.15 ….................................................................... Auxilio
ao Grupo de Escoteiros Baden Powell –
4.4.50.42.00.15 |
9.000,00 …......................... 14.214,28 |
||
Subvenção a Rochativa
- Associação de Atividades Sociais do Setor de Rocha Ornamentais do ES - 3.3.50.43.00.16 |
56.000,00 |
Art. 2º Os recursos a
serem utilizados para atender ao que dispõe esta Lei, são provenientes de dotações consignadas no Orçamento Programa do Município,
exercício 2017, na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social – SEMDES.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 21 de setembro de 2017.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim