LEI Nº 7488, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO E/OU AUXÍLIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com Entidades da Sociedade Civil para transferência de recursos financeiros, a título de subvenção e/ou auxílio, conforme quadro demonstrativo abaixo:

 

Fonte de

Recurso

Programa de Trabalho

Natureza da Despesa

Valor até

R$

199900

000002

08.243.0917.000.2081 -

Fortalecimento do Fundo Para a Infância e Adolescência.

Subvenção Social Associação Esportiva Alto Independência Futebol Clube (Projeto Molecada Primeiro Mundo) – 3.3.50.43.00.08

 

22.136,55

Subvenção Social a Associação Itabirense Esporte Clube  -  3.3.50.43.00.14

 

22.122,00

Subvenção Social ao Programa de Promoção e Assistência Social Casa Verde - 3.3.50.43.00.09

 

29.113,00

Subvenção Social ao Instituto Nossa Senhora da Penha - 3.3.50.43.00.10

 

21.829,00

Subvenção Social a Cáritas Diocesana (Pastoral do Menor) – 3.3.50.43.00.06

…....................................................................

Auxilio a Cáritas Diocesana (Pastoral do Menor) – 4.4.50.42.00.06

 

8.736,70

….........................

 

8.839,53

Subvenção ao Grupo de Escoteiros Baden Powell – 3.3.50.43.00.15

…....................................................................

Auxilio ao Grupo de Escoteiros Baden Powell – 4.4.50.42.00.15

 

9.000,00

….........................

 

14.214,28

Subvenção a Rochativa - Associação de Atividades Sociais do Setor de Rocha Ornamentais do ES - 3.3.50.43.00.16

 

56.000,00

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe esta Lei, são provenientes de dotações consignadas no Orçamento Programa do Município, exercício 2017, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 21 de setembro de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim