LEI
Nº 7489, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017
RATIFICA
DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL CIM POLO SUL QUE AUTORIZA O INGRESSO DE NOVO
MUNICÍPIO CONSORCIADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelos incisos III e IV do Art. 69 da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificada a
deliberação da Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM
Polo Sul, ocorrida na data de 28/05/2013, na qual decidiu por unanimidade pelo
ingresso do município de Divino São Lourenço no Consórcio Público da Região
Polo Sul – CIM Polo Sul, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo
sido apresentada a Lei Municipal de nº 654/2017, datada de 04/05/2017, a qual
atende a legislação pertinente, e ainda, eleva a abrangência de atuação do CIM
Polo Sul ao município de Divino São Lourenço, inclusive no tocante aos
direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.
Art. 2° Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, ES, 27 de setembro de 2017.
VICTOR DA SILVA
COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim