LEI Nº 7498, DE 06 DE OUTUBRO DE 2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESA NÃO PREVISTA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelos incisos III e IV do Art. 69 da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a incluir na Unidade Orçamentária 17.03
– Secretaria Municipal de Educação, despesas não previstas no orçamento 2017, criando para tanto o seguinte:
ELEMENTO DE DESPESA |
VALOR ( R$ ) |
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3.3.90.32.00.00 |
MATERIAL,
BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
|
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3.3.90.32.04.00 |
MATERIAL EDUCACIONAL E CULTURAL |
291.731,90 |
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FONTE DE RECURSO |
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||
110100000000 |
MDE |
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PROGRAMA DE
TRABALHO |
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12.361.1739.000.2199.0000 |
MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DO ENSINO
FUNDAMENTAL |
||
Art. 2º O recurso a ser
utilizado para atender ao disposto no artigo anterior é o proveniente de
anulações de dotações orçamentárias, nos termos do que estabelece o Artigo 43,
§ 1º, item III, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA: 17.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ELEMENTO DE DESPESA |
VALOR ( R$ ) |
|
3.3.90.39.00.00 |
OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA |
|
3.3.90.39.99.00 |
OUTROS SERV TERC – PESSOA JURIDICA |
190.436,01 |
FONTE DE RECURSO |
|
|
110100000000 |
MDE |
|
PROGRAMA DE
TRABALHO |
|
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12.361.1739.000.2199.0000 |
MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DO ENSINO
FUNDAMENTAL |
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REDUZIDO: 17.03.0144 |
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UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA: 17.03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ELEMENTO DE DESPESA |
VALOR ( R$ ) |
||
3.3.90.39.00.00 |
OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA |
|
|
3.3.90.39.99.00 |
OUTROS SERV TERC – PESSOA JURIDICA |
101.295,89 |
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FONTE DE RECURSO |
|
||
110100000000 |
MDE |
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PROGRAMA DE
TRABALHO |
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12.365.1739.000.2190.0000 |
MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO
INFANTIL |
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REDUZIDO: 17.02.0178 |
|
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Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, ES, 06
de outubro de 2017.
VICTOR
DA SILVA COELHO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim