LEI Nº 7499, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017

 

DECLARA ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO DOS SURDOS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – ASSURCI” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelos incisos III e IV do Art. 69 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declara entidade de utilidade pública a “ASSOCIAÇÃO DOS SURDOS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – ASSURCI”, inscrita no CNPJ sob o n° 26.830.715/0001-65, com sede na Rua Itajubá, n° 39, Bairro Alto Amarelo – CEP 29.304-400, em Cachoeiro de Itapemirim – ES.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, ES, 23 de outubro de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.