LEI Nº 7499, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017
DECLARA ENTIDADE DE UTILIDADE
PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO DOS SURDOS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – ASSURCI” E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelos incisos III e IV do Art. 69 da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declara
entidade de utilidade pública a “ASSOCIAÇÃO DOS SURDOS DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM – ASSURCI”, inscrita no CNPJ sob o n° 26.830.715/0001-65, com sede
na Rua Itajubá, n° 39, Bairro Alto Amarelo – CEP 29.304-400, em Cachoeiro de
Itapemirim – ES.
Art. 2° Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, ES, 23 de outubro de 2017.
VICTOR DA SILVA
COELHO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.