LEI Nº 7508, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE RISCO DE VIDA PARA OS OCUPANTES DOS CARGOS DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL E AGENTE DE TRÂNSITO.

 

Dispõe sobre a concessão de adicional de risco de vida para os ocupantes do cargo de Guarda Civil Municipal. (Redação dada pela lei nº 7749/2019)

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 69, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída para os servidores ocupantes dos cargos de Guarda Civil Municipal e Agente de Trânsito o Adicional de Risco de Vida, correspondente ao percentual de 30% (trinta por cento) do vencimento base da carreira.

 

Art. 1º Fica instituída para os servidores ocupantes dos cargos de Guarda Civil Municipal o Adicional de Risco de Vida, correspondente ao percentual de 30% (trinta por cento) do vencimento ou subsídio inicial da carreira. (Redação dada pela lei nº 7749/2019)

 

§ 1º Farão jus ao Adicional de Risco de Vida os servidores ocupantes dos cargos referidos no caput, enquanto estiverem no efetivo desempenho das atribuições de seu cargo.

 

§ 2º Sobre o valor do Adicional a que se refere o caput deste artigo, não incidirá vantagens de natureza pessoal.

 

§ 3º O desconto previdenciário sobre o valor do Adicional de que trata a presente lei será de caráter opcional, nos termos do § 1° do artigo 34 da Lei n° 6910/13.

 

Art. 2º São consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

 

I – roubos;

 

II – violência física;

 

III – ato de perseguição;

 

IV – ameaça;

 

V – outras situações similares.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, que será suplementada se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de novembro de 2017.

 

Cachoeiro de Itapemirim, em 23 de novembro de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim