LEI Nº 7511, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017

 

ALTERA O ARTIGO 34 DA LEI MUNICIPAL Nº 7445, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelos incisos III e IV do Art. 69 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O artigo 34 da Lei Municipal nº 7445, de 03 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

Art. 34. A abertura de Créditos Suplementares no exercício financeiro de 2017 será de até 50% (cinquenta por cento) do valor total do orçamento.”

 

Art. 2º Todas as alterações orçamentárias efetuadas, ficam convalidadas em seu inteiro teor, prevalecendo, para tanto, o percentual anual ora alterado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, ES, 28 de novembro de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim