LEI Nº 7511, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017
ALTERA O ARTIGO 34 DA LEI
MUNICIPAL Nº 7445, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelos incisos III e IV do Art. 69 da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 34 da
Lei Municipal nº 7445, de 03 de novembro de 2016, passa a vigorar com a
seguinte redação.
“Art.
34. A abertura de Créditos Suplementares no exercício financeiro de 2017
será de até 50% (cinquenta por cento) do valor total do orçamento.”
Art. 2º Todas as alterações
orçamentárias efetuadas, ficam convalidadas em seu inteiro teor, prevalecendo,
para tanto, o percentual anual ora alterado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, ES, 28
de novembro de 2017.
VICTOR
DA SILVA COELHO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim