LEI Nº 7513, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO E/OU AUXÍLIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelos incisos III e IV do Art. 69 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com Entidades da Sociedade Civil para transferência de recursos financeiros, a título de subvenção e/ou auxílio, conforme quadro demonstrativo abaixo:

 

Fonte de Recurso

Programa de Trabalho

Natureza da despesa

Valor até R$

130100000103

Fundo

Federal

08.244.0916.000.2074.0000

Fortalecimento do Serv. de Conviv. e de Vínculos a Crianças, Adolescentes, Jovens e Idosos.

Subvenção a Cáritas Diocesana (Villa’Agindo Para Ser Feliz)

3.3.50.43.00.06

40.000,00

130100000103

Fundo

Federal

08.244.0916.000.2074.0000

Fortalecimento do Serv. de Conviv. e de Vínculos a Crianças, Adolescentes, Jovens e Idosos.

Subvenção ao Programa de Promoção e Assistência Social Casa Verde

3.3.50.43.00.09

40.000,00

10000001

Fundo

Municipal

08.244.0912.000.2053.01 - Fortalecimento da Rede de Proteção Social Especial de Média Complexidade

Transferências a Instituições privadas sem fins lucrativos / APAE-Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais

 3.3.50.00.00

164.520,00

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe esta Lei, são provenientes de dotações consignadas no Orçamento Programa do Município, exercícios 2017 e 2018, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 28 de novembro de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim