LEI Nº 7517, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017
INSTITUI A
CAMPANHA “SETEMBRO VERDE” NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara PROMULGA
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a campanha “SETEMBRO VERDE”, a ser realizada no mês de
setembro de cada ano, no Município de Cachoeiro de Itapemirim, com o objetivo
de dar visibilidade à inclusão social da pessoa com deficiência, no Município
de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo.
§ 1º - No decorrer do mês de setembro, serão realizadas ações, inclusive
intersetoriais, com finalidade de:
I – Estimular a participação social das pessoas com deficiência;
II – Conscientizar a família, a sociedade e o Estado sobre a importância
da inclusão social das pessoas com deficiência;
III – Promover a informação e difusão dos direitos das pessoas com
deficiência;
IV – Divulgar avanços, conquistas e boas práticas de políticas públicas
relacionadas às pessoas com deficiência;
V – Identificar desafios para a inclusão social da pessoa com
deficiência.
§ 2º - Para o desenvolvimento das ações de que trata o § 1º deste artigo, podem
ser adotadas as seguintes medidas:
I – Realização de palestras e eventos sobre o tema;
II – Divulgação das boas práticas de inclusão social da pessoa com
deficiência em diversas mídias;
III – Realização de encontros comunitários para disseminação de práticas
alusivas e identificação de desafios à plena inclusão da pessoa com
deficiência;
IV – Iluminação ou decoração de espaços com a cor verde;
V – Outras medidas que visem dar suporte e visibilidade à participação e
inclusão social das pessoas com deficiência na vida comunitária.
Art. 2º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 13 de dezembro de 2017.
ALEXANDRE BASTOS RODRIGUES
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.