LEI Nº 7517, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017

 

INSTITUI A CAMPANHA “SETEMBRO VERDE” NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituída a campanha “SETEMBRO VERDE”, a ser realizada no mês de setembro de cada ano, no Município de Cachoeiro de Itapemirim, com o objetivo de dar visibilidade à inclusão social da pessoa com deficiência, no Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo.

 

§ 1º - No decorrer do mês de setembro, serão realizadas ações, inclusive intersetoriais, com finalidade de:

 

I – Estimular a participação social das pessoas com deficiência;

 

II – Conscientizar a família, a sociedade e o Estado sobre a importância da inclusão social das pessoas com deficiência;

 

III – Promover a informação e difusão dos direitos das pessoas com deficiência;

 

IV – Divulgar avanços, conquistas e boas práticas de políticas públicas relacionadas às pessoas com deficiência;

 

V – Identificar desafios para a inclusão social da pessoa com deficiência.

 

§ 2º - Para o desenvolvimento das ações de que trata o § 1º deste artigo, podem ser adotadas as seguintes medidas:

 

I – Realização de palestras e eventos sobre o tema;

 

II – Divulgação das boas práticas de inclusão social da pessoa com deficiência em diversas mídias;

 

III – Realização de encontros comunitários para disseminação de práticas alusivas e identificação de desafios à plena inclusão da pessoa com deficiência;

 

IV – Iluminação ou decoração de espaços com a cor verde;

 

V – Outras medidas que visem dar suporte e visibilidade à participação e inclusão social das pessoas com deficiência na vida comunitária.

 

Art. 2º -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 13 de dezembro de 2017.

 

ALEXANDRE BASTOS RODRIGUES

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.