LEI Nº 7518, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM NO MÊS DE SETEMBRO A CAMPANHA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO “SETEMBRO AMARELO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica incluída no calendário oficial de eventos do Município de Cachoeiro de Itapemirim, a Campanha Municipal de Prevenção ao Suicídio denominada de “SETEMBRO AMARELO”.

 

Art. 2º - A campanha será realizada anualmente, durante o mês de setembro, com o intuito de informar, esclarecer, conscientizar, envolver e mobilizar a sociedade civil a respeito da prevenção ao suicídio, tendo em vista que o dia 10 de setembro é considerado Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio.

 

Art. 3º -  Ao longo do mês de setembro, serão realizados fóruns de debates, palestras, seminários, divulgação de material informativo impresso ou audiovisual, entre outras ações de conscientização em espaços públicos, podendo contar com a participação voluntária de profissionais de medicina, psicologia, psiquiatria, serviço social, segurança comunitária, educação, entre outras áreas do Poder Público, instituições públicas e privadas e a população de modo geral.

 

Art. 4º - A Campanha Municipal de Prevenção ao Suicídio “Setembro Amarelo” terá como símbolo um laço de fita na cor amarela. Em caso de outro elemento de identidade visual vir a substituí-lo, é recomendável manter-se o amarelo como cor padrão.

 

Art. 2º -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 13 de dezembro de 2017.

 

ALEXANDRE BASTOS RODRIGUES

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.