LEI Nº 7518, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017
DISPÕE SOBRE A
INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM NO MÊS DE SETEMBRO A CAMPANHA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO
“SETEMBRO AMARELO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, PROMULGA a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluída no calendário oficial de eventos do Município de Cachoeiro
de Itapemirim, a Campanha Municipal de Prevenção ao Suicídio denominada de
“SETEMBRO AMARELO”.
Art. 2º - A campanha será realizada
anualmente, durante o mês de setembro, com o intuito de informar, esclarecer,
conscientizar, envolver e mobilizar a sociedade civil a respeito da prevenção
ao suicídio, tendo em vista que o dia 10 de setembro é considerado Dia Mundial
de Prevenção ao Suicídio.
Art. 3º - Ao longo do mês de setembro,
serão realizados fóruns de debates, palestras, seminários, divulgação de
material informativo impresso ou audiovisual, entre outras ações de
conscientização em espaços públicos, podendo contar com a participação
voluntária de profissionais de medicina, psicologia, psiquiatria, serviço
social, segurança comunitária, educação, entre outras áreas do Poder Público,
instituições públicas e privadas e a população de modo geral.
Art. 4º - A Campanha Municipal de Prevenção ao Suicídio “Setembro Amarelo” terá
como símbolo um laço de fita na cor amarela. Em caso de outro elemento de
identidade visual vir a substituí-lo, é recomendável manter-se o amarelo como
cor padrão.
Art. 2º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 13 de dezembro de 2017.
ALEXANDRE BASTOS RODRIGUES
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.