LEI Nº 7526,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESA NÃO
PREVISTA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS INTERNOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelos incisos III e IV do Art. 69 da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a incluir na Unidade Orçamentária 18.01
– Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos, despesas não previstas
no orçamento 2017, criando para tanto o seguinte:
ELEMENTO DE DESPESA |
VALOR ( R$ ) |
||
3.3.90.08.00.00 |
OUTROS
BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS |
|
|
3.3.90.08.54.00 |
AUXÍLIO-FUNERAL |
5.000,00 |
|
FONTE DE RECURSO |
|
||
100000000000 |
RECURSOS ORDINÁRIOS |
|
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PROGRAMA DE
TRABALHO |
|
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04.122.1842.000.2222.0000 |
GESTÃO
DE PESSOAS E CONTRATOS |
||
Art. 2º O recurso a ser
utilizado para atender ao disposto no artigo anterior é o proveniente de anulações
de dotações orçamentárias, nos termos do que estabelece o Artigo 43, § 1º, item
III, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA: 18.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS INTERNOS
ELEMENTO DE DESPESA |
VALOR ( R$ ) |
|
3.3.90.39.00.00 |
OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA |
|
3.3.90.39.42.00 |
SERV MÉDICO-HOSPITALAR ODONT
LABORATORIAIS |
5.000,00 |
REDUZIDO DOTAÇÃO: 18.01.0074 |
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|
FONTE DE RECURSO |
|
|
100000000000 |
RECURSOS ORDINÁRIOS |
|
PROGRAMA DE
TRABALHO |
|
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04.331.1844.000.2244.0000 |
IMPLEMENTAÇÃO
DO PROGRAMA DE SAÚDE DO TRABALHADOR |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, ES, 19 de dezembro de 2017.
VICTOR
DA SILVA COELHO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.