LEI Nº 7527, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESA NÃO
PREVISTA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelos incisos III e IV do Art. 69 da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a incluir na Unidade Orçamentária 17.03
– Secretaria Municipal de Educação, despesas não previstas no orçamento 2017, criando para tanto o seguinte:
ELEMENTO DE DESPESA |
VALOR ( R$ ) |
||
3.3.90.93.00.00 |
INDENIZAÇÕES
E RESTITUIÇÕES |
|
|
3.3.90.93.99.00 |
DIVERSAS
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES |
521.492,65 |
|
FONTE DE RECURSO |
|
||
110100000000 |
MDE |
|
|
PROGRAMA DE
TRABALHO |
|
||
12.361.1739.000.2199.0000 |
MANUTENÇÃO
DAS UNIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL |
||
Art. 2º O recurso a ser
utilizado para atender ao disposto no artigo anterior é o proveniente de anulações
de dotações orçamentárias, nos termos do que estabelece o Artigo 43, § 1º, item
III, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17.02 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ELEMENTO DE DESPESA |
VALOR ( R$ ) |
||
4.4.90.52.00.00 |
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL PERMANENTE |
|
|
4.4.90.52.05.00 |
APARELHOS
EQUIPAMENTOS PARA ESPORTE E DIVERSÕES |
158.019,42 |
|
4.4.90.52.24.00 |
MOBILIARIO EM
GERAL |
211.337,40 |
|
FONTE DE RECURSO |
|
||
110100000000 |
MDE |
|
|
PROGRAMA DE
TRABALHO |
|
||
12.365.1739.000.2190.0000 |
MANUTENÇÃO
DAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
||
REDUZIDO: 17.02.0224 e 17.02.0226 |
|
||
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17.03 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ELEMENTO DE DESPESA |
VALOR ( R$ ) |
||
4.4.90.52.00.00 |
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL PERMANENTE |
|
|
4.4.90.52.24.00 |
MOBILIARIO EM
GERAL |
152.135,83 |
|
FONTE DE RECURSO |
|
||
110100000000 |
MDE |
|
|
PROGRAMA DE
TRABALHO |
|
||
12.365.1739.000.2199.0000 |
MANUTENÇÃO
DAS UNIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL |
||
REDUZIDO: 17.03.0179 |
|
||
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Cachoeiro
de Itapemirim, ES, 19 de dezembro de 2017.
VICTOR DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.