LEI Nº 7527, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESA NÃO PREVISTA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelos incisos III e IV do Art. 69 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Unidade Orçamentária 17.03 – Secretaria Municipal de Educação, despesas não previstas no orçamento 2017, criando para tanto o seguinte:

 

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR ( R$ )

3.3.90.93.00.00

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

 

3.3.90.93.99.00

DIVERSAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

521.492,65

FONTE DE RECURSO

 

110100000000

MDE

 

PROGRAMA DE TRABALHO

 

12.361.1739.000.2199.0000

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

 

Art. 2º O recurso a ser utilizado para atender ao disposto no artigo anterior é o proveniente de anulações de dotações orçamentárias, nos termos do que estabelece o Artigo 43, § 1º, item III, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR ( R$ )

4.4.90.52.00.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

4.4.90.52.05.00

APARELHOS EQUIPAMENTOS PARA ESPORTE E DIVERSÕES

158.019,42

4.4.90.52.24.00

MOBILIARIO EM GERAL

211.337,40

FONTE DE RECURSO

 

110100000000

MDE

 

PROGRAMA DE TRABALHO

 

12.365.1739.000.2190.0000

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL

REDUZIDO: 17.02.0224 e 17.02.0226

 

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17.03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR ( R$ )

4.4.90.52.00.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

4.4.90.52.24.00

MOBILIARIO EM GERAL

152.135,83

FONTE DE RECURSO

 

110100000000

MDE

 

PROGRAMA DE TRABALHO

 

12.365.1739.000.2199.0000

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

REDUZIDO: 17.03.0179

 

 

 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, ES, 19 de dezembro de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.