LEI Nº 7528,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESA NÃO
PREVISTA NA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelos incisos III e IV do Art. 69 da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a incluir na Unidade Orçamentária 01.01
– Câmara Municipal, despesas não previstas no orçamento
2017, criando para tanto o seguinte:
ELEMENTO DE DESPESA |
VALOR ( R$ ) |
||
3.1.90.96.00.00 |
RESSARCIMENTO
DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO |
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3.1.90.96.01.00 |
PESSOAL REQUISITADO DE OUTROS
ÓRGÃOS |
30.000,00 |
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FONTE DE RECURSO |
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100000000000 |
RECURSOS ORDINÁRIOS |
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PROGRAMA DE
TRABALHO |
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01.031.0101.000.2008.0000 |
GESTÃO LEGISLATIVA |
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Art. 2º O recurso a ser
utilizado para atender ao disposto no artigo anterior é o proveniente de
anulações de dotações orçamentárias, nos termos do que estabelece o Artigo 43, §
1º, item III, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA: 01.01 – CAMARA MUNICIPAL
ELEMENTO DE DESPESA |
VALOR ( R$ ) |
||
3.1.90.11.00.00 |
VENCIMENTOS
E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL |
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3.1.90.11.01.00 |
VENCIMENTOS E SALÁRIOS |
30.000,00 |
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FONTE DE RECURSO |
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100000000000 |
RECURSOS ORDINÁRIOS |
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PROGRAMA DE
TRABALHO |
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01.031.0101.000.2008.0000 |
GESTÃO LEGISLATIVA |
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Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, ES, 19 de dezembro de 2017.
VICTOR
DA SILVA COELHO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.