LEI Nº 7530,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESA NÃO
PREVISTA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelos incisos III e IV do Art. 69 da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a incluir na Unidade Orçamentária 22.02
– SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA – COORDENADORIA EXECUTIVA DE
DEFESA DO CONSUMIDOR, despesas não previstas no orçamento
2017, criando para tanto o seguinte:
ELEMENTO DE DESPESA |
VALOR ( R$ ) |
||
3.3.90.93.00.00 |
INDENIZAÇÕES
E RESTITUIÇÕES |
|
|
3.3.90.93.99.00 |
DIVERSAS INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES |
8.100,00 |
|
FONTE DE RECURSO |
|
||
100000000000 |
RECURSOS ORDINÁRIOS |
|
|
PROGRAMA DE
TRABALHO |
|
||
04.125.1842.000.2228.0000 |
GESTÃO
DA COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR |
||
Art. 2º O recurso a ser utilizado
para atender ao disposto no artigo anterior é o proveniente de anulações de
dotações orçamentárias, nos termos do que estabelece o Artigo 43, § 1º, item
III, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA: 22.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA –
COORDENADORIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR
ELEMENTO DE DESPESA |
VALOR ( R$ ) |
||
3.3.90.36.00.00 |
OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FISICA |
|
|
3.3.90.36.15.00 |
LOCAÇÃO DE IMÓVEIS |
8.100,00 |
|
FONTE DE RECURSO |
|
||
100000000000 |
RECURSOS ORDINÁRIOS |
|
|
PROGRAMA DE
TRABALHO |
|
||
04.125.1842.000.2228.0000 |
GESTÃO
DA COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR |
||
REDUZIDO: 22.02.0019 |
|
||
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, ES, 19
de dezembro de 2017.
VICTOR
DA SILVA COELHO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.