LEI Nº 7530, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESA NÃO PREVISTA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelos incisos III e IV do Art. 69 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte Lei: 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Unidade Orçamentária 22.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA – COORDENADORIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR, despesas não previstas no orçamento 2017, criando para tanto o seguinte:

 

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR ( R$ )

3.3.90.93.00.00

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

 

3.3.90.93.99.00

DIVERSAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

8.100,00

FONTE DE RECURSO

 

100000000000

RECURSOS ORDINÁRIOS

 

PROGRAMA DE TRABALHO

 

04.125.1842.000.2228.0000

GESTÃO DA COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR

 

Art. 2º O recurso a ser utilizado para atender ao disposto no artigo anterior é o proveniente de anulações de dotações orçamentárias, nos termos do que estabelece o Artigo 43, § 1º, item III, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 22.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA – COORDENADORIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR

 

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR ( R$ )

3.3.90.36.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FISICA

 

3.3.90.36.15.00

LOCAÇÃO DE IMÓVEIS

8.100,00

FONTE DE RECURSO

 

100000000000

RECURSOS ORDINÁRIOS

 

PROGRAMA DE TRABALHO

 

04.125.1842.000.2228.0000

GESTÃO DA COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR

REDUZIDO: 22.02.0019

 

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, ES, 19 de dezembro de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.