LEI N° 7533, DE 19 DE DEZEMBRO DE
2017
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À
LEI N° 7484, DE 18 DE AGOSTO DE 2017, QUE ESTABELECE REQUISITOS PARA A NOMEAÇÃO
DE SERVIDORES NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais, que lhe são
conferidas pelos incisos III e IV do Art. 69 da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 1° da Lei n° 7484, de 18/08/2017, fica
alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° São vedadas as nomeações e a manutenção de servidores
para quaisquer cargos declarados de provimento em comissão ou designados para
ocupar função gratificada na Administração Direta e Indireta do Poder Executivo
Municipal que tenham praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade
prevista na legislação eleitoral.”
Art. 2° O artigo 2° da Lei n° 7484, de 18/08/2017, passa a
vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 2° (...)
(...)
II –
Certidões negativas na esfera Criminal da Justiça Estadual e Federal;
(...)
VI – Certidão
Negativa do Cadastro Nacional por Atos de Improbidade Administrativa e
Inelegibilidade.
§ 1°. É obrigatório a apresentação da documentação enumerada
nos incisos I, II, III, IV e VI deste artigo à Secretaria Municipal de Governo,
antes do ato de nomeação.
§ 2°. (...)
I - https://sistemas.tjes.jus.br/certidaonegativa/sistemas/certidao/CERTIDAOPESQUISA.cfm
2a. Instância (Tribunal) - Natureza da certidão:
Criminal
- http://portal.trf2.jus.br/certidao/emissao
(...)
V – http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php
Esfera:
Todos – Tipo de Pessoa: Física
(...)”
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 19 de dezembro de 2017.
VICTOR DA SILVA
COELHO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.