LEI N° 7533, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

 

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI N° 7484, DE 18 DE AGOSTO DE 2017, QUE ESTABELECE REQUISITOS PARA A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelos incisos III e IV do Art. 69 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° O artigo 1° da Lei n° 7484, de 18/08/2017, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1° São vedadas as nomeações e a manutenção de servidores para quaisquer cargos declarados de provimento em comissão ou designados para ocupar função gratificada na Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal que tenham praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.

                                                                         

Art. 2° O artigo 2° da Lei n° 7484, de 18/08/2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

Art. 2° (...)

 

(...)

 

II Certidões negativas na esfera Criminal da Justiça Estadual e Federal;

          

(...)

 

VI Certidão Negativa do Cadastro Nacional por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.

 

§ 1°. É obrigatório a apresentação da documentação enumerada nos incisos I, II, III, IV e VI deste artigo à Secretaria Municipal de Governo, antes do ato de nomeação.

 

§ 2°. (...)

 

I - https://sistemas.tjes.jus.br/certidaonegativa/sistemas/certidao/CERTIDAOPESQUISA.cfm

 

2a. Instância (Tribunal) - Natureza da certidão: Criminal

 

- http://portal.trf2.jus.br/certidao/emissao

 

(...)

 

V http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php

    

Esfera: Todos – Tipo de Pessoa: Física        

 

(...)

          

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 19 de dezembro de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.