LEI Nº 7536, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

 

REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS N°s 7057, DE 29 DE AGOSTO DE 2014 E LEI 7430, DE 24 DE AGOSTO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelos incisos III e IV do Art. 69 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam revogadas as Leis Municipais n° 7057, de 29 de agosto de 2014 e Lei n° 7430, de 24 de agosto de 2016, restabelecendo os efeitos da Lei n° 5738, de 04 de agosto de 2005, em sua redação final.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, ES, 21 de dezembro de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.