LEI Nº 7536, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2017
REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS N°s 7057,
DE 29 DE AGOSTO DE 2014 E LEI 7430, DE 24 DE AGOSTO DE 2016 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelos incisos III e IV do Art. 69 da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogadas as
Leis Municipais n° 7057, de 29 de agosto de 2014 e Lei n° 7430, de 24 de agosto
de 2016, restabelecendo os efeitos da Lei n° 5738, de 04 de agosto de 2005, em
sua redação final.
Art. 2° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, ES, 21 de dezembro de 2017.
VICTOR DA SILVA
COELHO
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.