LEI Nº 7539, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

 

ALTERA A LEI 4.009, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelos incisos III e IV do Art. 69 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 56 da Lei n° 4.009, de 20 de dezembro de 1994, passa a vigorar acrescido do inciso XXIX, com a seguinte redação:

 

“Art. 56 (...)

 

(...)

 

XXIX – Para desempenho de mandado em cargo de direção em Sindicato ou Associação de classe representante de servidores públicos municipal.

 

Art. 2º O artigo 79 da Lei n° 4.009, de 20 de dezembro de 1994, passa a vigorar acrescido do inciso IX, com a seguinte redação:

 

“Art. 79 (...)

 

(...)

 

“IX – Para desempenho de mandado em cargo de direção em Sindicato ou Associação de classe representante de servidores públicos municipal.

 

Art. 3º O artigo 86 da Lei n° 4.009, de 20 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 86 O servidor não poderá permanecer de licença por mais de 24 (vinte e quatro) meses, salvo nos casos dos itens V, VII e IX do artigo 79 e nos de moléstias previstas no artigo 98.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 28 de dezembro de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.