ALTERA A LEI 4.009, DE
20 DE DEZEMBRO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelos incisos III e IV do Art. 69 da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 56 da Lei n° 4.009, de 20 de dezembro de 1994, passa a vigorar
acrescido do inciso XXIX, com a
seguinte redação:
“Art. 56 (...)
(...)
XXIX – Para
desempenho de mandado em cargo de direção em Sindicato ou Associação de classe
representante de servidores públicos municipal.”
Art. 2º O artigo 79 da Lei n° 4.009, de 20 de dezembro de 1994, passa a vigorar
acrescido do inciso IX, com a seguinte
redação:
“Art. 79 (...)
(...)
“IX – Para
desempenho de mandado em cargo de direção em Sindicato ou Associação de classe
representante de servidores públicos municipal.”
Art. 3º O artigo 86 da
Lei n° 4.009, de 20 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 86 O servidor não poderá permanecer de licença
por mais de 24 (vinte e quatro) meses, salvo nos casos dos itens V, VII e IX do artigo 79 e nos de
moléstias previstas no artigo
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 28 de dezembro de 2017.
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.