LEI NΊ 7543, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2017

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI NΊ 4.009/1994 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PΪBLICOS CIVIS DO MUNICΝPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuiηυes legais, que lhe sγo conferidas pelos incisos III e IV do Art. 69 da Lei Orgβnica Municipal, faz saber que a Cβmara aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1Ί O artigo 150 da Lei nΊ 4.009, de 20 de dezembro de 1994, passa a vigorar com as seguintes alteraηυes:

 

“Art. 150 ………………………………………………………………………………………

 

§ 1Ί. ………………………………………………………………………………………………

 

§ 2Ί …………………………………………………………………………………………………

 

§ 3Ί …………………………………………………………………………………………………

 

§ 4Ί. A gratificaηγo de Natal serα paga:

 

I - Integralmente, aos servidores efetivos, junto com a folha de pagamento do mκs do respectivo nascimento, observando o seguinte:

 

a) ……………………………………………………………………………………………………

 

b) ……………………………………………………………………………………………………

 

c) ……………………………………………………………………………………………………

 

II – Em duas parcelas anuais, aos celetistas, contratados temporariamente e comissionados, a primeira atι 30 de novembro e a segunda atι 20 de dezembro do corrente ano de pagamento, sendo que, sobre a primeira parcela nγo incidirα qualquer desconto, ficando os descontos de imposto de renda, INSS e pensγo alimentνcia, caso haja, hα serem efetuadas para a segunda parcela;

 

§ 5Ί. No caso de posse e exercνcio do servidor durante o decurso do ano civil, o pagamento do 13° vencimento serα feito, excepcionalmente, no mκs de dezembro, proporcionalmente aos meses efetivamente trabalhados, com exceηγo dos servidores celetistas que receberγo na forma prevista no inciso II do presente artigo.

 

§ 6Ί. …………………………………………………………………………………………………

 

§ 7Ί. …………………………………………………………………………………………………”

 

Art. 2Ί Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaηγo, revogadas todas as disposiηυes em contrαrio.

 

Cachoeiro de Itapemirim – ES, 28 de dezembro de 2017.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto nγo substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.