LEI NΊ 7543, DE 2 DE DEZEMBRO DE
2017
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI NΊ 4.009/1994 ESTATUTO DOS
SERVIDORES PΪBLICOS CIVIS DO MUNICΝPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuiηυes legais, que
lhe sγo conferidas pelos incisos III e IV do Art. 69 da Lei Orgβnica Municipal, faz
saber que a Cβmara aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1Ί
O
artigo 150 da Lei nΊ 4.009, de 20 de dezembro de
1994, passa a vigorar com as seguintes alteraηυes:
Art.
150
§ 1Ί.
§ 2Ί
§ 3Ί
§ 4Ί. A gratificaηγo de Natal serα paga:
I -
Integralmente, aos servidores efetivos, junto com a folha de pagamento do mκs
do respectivo nascimento, observando o seguinte:
a)
b)
c)
II
Em duas parcelas anuais, aos celetistas, contratados
temporariamente e comissionados, a primeira atι 30 de novembro e a segunda atι 20 de dezembro
do corrente ano de pagamento, sendo que, sobre a primeira parcela nγo
incidirα qualquer desconto, ficando os descontos de imposto de renda, INSS e
pensγo alimentνcia, caso haja, hα serem efetuadas
para a segunda parcela;
§ 5Ί. No caso de posse e exercνcio do servidor
durante o decurso do ano civil, o pagamento do 13° vencimento serα feito,
excepcionalmente, no mκs de dezembro, proporcionalmente aos meses efetivamente
trabalhados, com exceηγo dos servidores celetistas que receberγo na forma
prevista no inciso II do presente artigo.
§ 6Ί.
§ 7Ί.
Art. 2Ί Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicaηγo, revogadas todas as disposiηυes em
contrαrio.
Cachoeiro de Itapemirim ES, 28 de
dezembro de 2017.
VICTOR
DA SILVA COELHO
Prefeito Municipal
Este
texto nγo substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.